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quarta-feira, 04 de junho de 2025


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Funcionamento de parques de diversões e atrações itinerantes terá regras mais rígidas

Foto: Divulgação CMP
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Foi sancionada a Lei Municipal nº 9.0322025, de autoria do vereador Thiago Damaceno, que estabelece novas diretrizes para a concessão de alvarás de licença e funcionamento de parques de diversões, carretas da alegria, circos e atrações similares. A nova legislação, elaborada com base em uma abordagem rigorosa de segurança e fiscalização, surge em resposta à tragédia ocorrida no parque de exposições de Itaipava, que resultou na morte do jovem João Victor Souza Trindade da Silva, no dia 3 de maio deste ano.

A lei determina que nenhuma dessas atrações poderá operar no município sem a prévia concessão de alvará, condicionado à apresentação de documentação específica, como laudos técnicos de segurança assinados por profissionais qualificados, aprovação do Corpo de Bombeiros, certidões negativas de débitos e comprovação de regularidade do local e dos responsáveis. Também está vedada a concessão de autorização a atrações envolvidas em acidentes graves ou fatais nos últimos dois anos, medida que visa proteger diretamente a integridade física dos usuários.

Além disso, a legislação define parâmetros claros para o funcionamento dessas atrações, exigindo vistorias técnicas obrigatórias antes de cada evento, a instalação de equipamentos preventivos contra incêndios, sinalização de saídas de emergência e a exibição pública de dados técnicos sobre a segurança dos brinquedos. As carretas da alegria, em especial, terão seu uso restrito a fins turísticos e de lazer, mediante comprovação de adequações de segurança.

Outra novidade trazida pela lei é a instituição da Semana de Segurança e Conscientização das Atrações de Lazer no município, com o objetivo de promover ações educativas, debates públicos e treinamentos voltados à prevenção de acidentes em ambientes de entretenimento. A fiscalização será realizada de forma periódica pela administração municipal, com a possibilidade de interdição e aplicação de multas diárias em caso de descumprimento das normas.

O vereador Thiago Damaceno, autor do projeto, enfatizou que a medida não é apenas preventiva, mas também um gesto de responsabilidade diante da tragédia recente. “A perda de João Victor expôs a urgência de uma legislação que trate a segurança como prioridade absoluta. Esta lei não é apenas uma resposta ao ocorrido, mas um compromisso firme com a vida e a proteção das famílias que frequentam esses espaços”, afirmou.

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