*Com informações do MPRJ
Nesta terça-feira (31), o Grupo de Atuação Especializada do Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEJURI/MPRJ) obteve a condenação de Fernando Evangelista da Silva a 80 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de duplo homicídio qualificado e tentativa de feminicídio. O crime ocorreu em janeiro de 2020, no município de Paraty.
O réu foi condenado pela morte de duas crianças, Cauã, de cinco anos, e Marya Alice, de quatro anos, além da tentativa de homicídio contra sua ex-companheira, que sobreviveu após ser socorrida por equipes de resgate.
De acordo com a denúncia do MPRJ, Fernando ateou fogo à residência da família após bloquear a saída com um colchão em chamas, impedindo a fuga das vítimas. As crianças dormiam no momento do incêndio, enquanto a ex-companheira do acusado estava no banheiro. O réu deixou o local após trancar a casa, impossibilitando qualquer chance de escape.
Durante os dois dias de julgamento, os promotores de Justiça Rita Madeira e Matheus Rezende sustentaram a acusação, demonstrando, com base em provas técnicas e testemunhais, a dinâmica do crime. Também foi evidenciada a motivação torpe, relacionada ao inconformismo do réu com o término do relacionamento e à rejeição às crianças.
Em relação à vítima sobrevivente, os jurados reconheceram a tentativa de feminicídio, bem como as qualificadoras do uso de fogo e do recurso que dificultou a defesa da vítima, além da causa de aumento de pena pelo fato de o crime ter sido cometido na presença de descendentes.
“Trata-se de um caso de extrema gravidade, que resultou na morte de duas crianças e na tentativa de feminicídio, deixando uma família devastada. Este julgamento foi realizado em segunda sessão, após o abandono do plenário pela defesa no primeiro julgamento, em um episódio que representou nova violação à dignidade das vítimas. O GAEJURI/MPRJ atuou de forma firme para impedir novas tentativas de exposição indevida da vítima sobrevivente, assegurando a proteção de seus direitos ao longo de todo o processo. A resposta do Tribunal do Júri representa um alento para os familiares e reafirma que a sociedade reconhece a gravidade dessa barbárie, assegurando, de forma efetiva, o direito à vida”, destacou a promotora de Justiça Simone Sibílio, coordenadora do grupo.
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