Jaqueline Gomes
Separação sempre é um assunto complicado para os casais, especialmente quando têm filhos. Pensão alimentícia, em geral, é resolvida na justiça. Mas, e os gastos extras ficam por conta de quem? O Carnaval, por exemplo, costuma gerar gastos extraordinários, como viagens, festas, blocos infantis, fantasias, transporte e lazer. A dúvida recorrente entre pais separados é: essas despesas entram ou não na pensão alimentícia? E, se entram, quem deve pagar?
A advogada especialista em Direito da Família, Hellen Moreno, dá algumas orientações para que o assunto não seja um motivo de desavenças.
“É comum, no Carnaval, que surjam gastos extras com os filhos, como fantasias, festas e viagens. No entanto, esses custos não estão automaticamente incluídos na pensão alimentícia. A pensão, em regra, cobre as despesas ordinárias do dia a dia, como alimentação, moradia e educação. Já despesas de Carnaval são consideradas extraordinárias. Assim, não há obrigação automática de pagamento por um dos pais”, explica a advogada.
A especialista sugere que, se esses gastos são importantes para a criança, o ideal é que ambos os genitores conversem previamente. “Sem um acordo anterior, o genitor pode recusar-se a pagar. Caso um dos pais assuma sozinho, o ressarcimento posterior dependerá de prova da necessidade e, de preferência, da ciência do outro genitor. Cada situação deve ser analisada com bom senso e sempre priorizando o bem-estar da criança”, analisa Hellen Moreno.
No fim das contas, o diálogo é sempre o melhor caminho para preservar o bem estar das crianças e manter um bom relacionamento.
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