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'Gato' de energia pode levar à prisão e gerar cobrança retroativa; advogado explica direitos e punições

Após a identificação de ligações clandestinas em Petrópolis, especialista detalha quais são as consequências criminais, cíveis e administrativas para quem utiliza ou se beneficia do furto de energia

Foto: Divulgação
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Jamis Gomes Jr. - estagiário

A descoberta de duas ligações clandestinas de energia em Santa Rosa, em Petrópolis, reacendeu o alerta sobre as consequências legais do chamado "gato" de energia. Durante uma operação realizada nesta semana, a Enel Rio informou que encontrou irregularidades em uma lanchonete, uma residência, um depósito de carvão e uma placa de publicidade, todos abastecidos de forma clandestina. A ação foi realizada em conjunto com agentes da 105ª DP (Petrópolis).

Segundo a concessionária, as ligações ilegais foram removidas, os responsáveis pelos estabelecimentos foram conduzidos à delegacia para registro da ocorrência e também foi emitido um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), documento que comprova a irregularidade.

Além dos riscos à segurança e dos prejuízos ao sistema elétrico, o furto de energia pode resultar em processos criminais e cobranças financeiras. Em entrevista exclusiva ao Diário de Petrópolis, o advogado Fábio Araújo, da Lima Vasconcellos Advogados, explicou como a legislação trata esse tipo de fraude e quais são os direitos e deveres dos envolvidos.

Furto de energia pode resultar em prisão

De acordo com o advogado, a responsabilização varia conforme a forma como a irregularidade é praticada.

"Quando a energia é desviada antes de passar pelo medidor, por meio de uma ligação direta na rede da concessionária, a conduta caracteriza furto de energia, cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão e multa. Em casos de fraude mais sofisticada, o crime pode ser enquadrado como furto qualificado, com pena de dois a oito anos", explica.

Fábio Araújo ressalta que existe outra possibilidade prevista pela legislação.

"Se o fornecimento de energia é regular, mas o medidor é adulterado para registrar um consumo inferior ao real, a conduta pode configurar estelionato, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa", continua.

Cobrança retroativa e corte do fornecimento

As consequências, segundo o especialista, não se limitam ao processo criminal.

"O consumidor também pode sofrer sanções cíveis e administrativas. A concessionária realiza a recuperação da receita, cobrando toda a energia consumida e não faturada durante o período da fraude. Além disso, pode interromper imediatamente o fornecimento de energia, principalmente quando houver risco à segurança, e cobrar os custos da inspeção técnica e da substituição do medidor", afirma.

Segundo a Enel Rio, as ligações clandestinas comprometem a qualidade do fornecimento de energia, aumentam o risco de curtos-circuitos, incêndios e sobrecarga na rede elétrica. A distribuidora estima que, se não houvesse furtos de energia, as tarifas dos consumidores poderiam ser cerca de 5% menores.

Como a responsabilidade é definida

No caso registrado em Petrópolis, uma das ligações clandestinas abastecia simultaneamente uma residência e um estabelecimento comercial. Para Fábio Araújo, a investigação busca identificar tanto quem realizou a fraude quanto quem foi beneficiado por ela.

"No âmbito criminal, a Polícia Civil e o Ministério Público procuram identificar quem executou ou determinou a instalação clandestina e quem exercia o controle sobre o imóvel ou o comércio. A responsabilidade criminal recai sobre pessoas físicas, como proprietários, sócios ou administradores que tenham participado ou se beneficiado da fraude", explica.

Já para fins de cobrança dos prejuízos causados à concessionária, o critério é diferente.

"Na esfera cível e administrativa, prevalece o entendimento de que quem usufruiu da energia desviada responde pelo pagamento dos valores devidos, independentemente de quem realizou fisicamente a ligação clandestina. Se mais de uma unidade consumidora foi beneficiada pelo desvio, ambas podem responder solidariamente ou de forma proporcional", destaca.

Alegar desconhecimento nem sempre afasta a responsabilidade

Uma das defesas mais comuns em casos desse tipo é a alegação de que o proprietário desconhecia a existência do "gato". Segundo o advogado, porém, essa afirmação é analisada juntamente com diversas provas.

"A Justiça considera elementos como o histórico de consumo da unidade, laudos periciais, a facilidade de acesso ao padrão de energia, a existência de sinais visíveis de adulteração e quem efetivamente se beneficiava da redução da conta de luz", afirma.

Ele acrescenta que uma queda abrupta no consumo registrado pode ser um indicativo importante durante a investigação.

"Se uma residência ou um comércio que normalmente consumia muita energia passa a registrar um consumo incompatível com sua atividade, isso pode indicar que o responsável tinha conhecimento da fraude. Por outro lado, quando a pessoa comprova que acabou de assumir o imóvel e que a irregularidade já existia anteriormente, a responsabilidade pode ser direcionada ao verdadeiro autor", contextualiza.

Operação em Petrópolis

Segundo informações divulgadas pela Enel Rio, as irregularidades foram identificadas durante uma operação de combate ao furto de energia realizada em parceria com a 105ª Delegacia de Polícia de Petrópolis. Em um dos casos, um cabo clandestino atravessava uma galeria sob a BR-040 para abastecer uma lanchonete, uma residência e uma placa de publicidade. Em outro ponto, uma ligação direta alimentava irregularmente uma residência e um depósito de carvão.

A concessionária reforça que o furto de energia representa risco para a população, pode provocar interrupções no fornecimento e constitui crime previsto na legislação brasileira. A empresa atende cerca de 3 milhões de clientes em 66 municípios do estado do Rio de Janeiro.

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