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Governo abre consulta pública para regras de prescrição e registro de genéricos veterinários

As sugestões serão aceitas  em um prazo de 45 dias a partir dessa terça-feira (14)

Foto: Freepik
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Vitor Cesar estagiário

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu uma consulta pública para o regulamento técnico de registro e prescrição de medicamentos genéricos e similares de uso veterinário. O prazo para sugestões é de 45 dias. Essas recomendações precisam de embasamento técnico e devem ser encaminhadas  pelo Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman).

A portaria 1.590/2026, que estabelece a consulta, ainda estabelece distinções sobre tipos de medicamentos de uso veterinário.

·        medicamento de referência:  o medicamento registrado no Ministério da Agricultura e Pecuária e que possui eficácia e segurança comprovadas;

·        medicamento genérico: identificado apenas pela Denominação Comum Brasileira (DCB), de cada princípio ativo. É expressamente proibido o uso de nome comercial.

·        similar intercambiável: identificado por nome comercial, que foi registrado com base em estudos de comparabilidade com medicamento de referência indicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Este tipo não pode usar apenas a DCB ou  Denominação Comum Internacional (DCI) da substância ativa como marca comercial do produto.

Fábio Luiz, médico veterinário e residente pela UFRRJ fala sobre as possibilidades que os genéricos trazem para a prescrição. “acredito que a possibilidade da criação dos genéricos veterinários nos traga a uma nova realidade clínica no atendimento, pq possibilitaria o uso de princípios ativos de alto custos à população de baixa renda que visa e luta para tratar os seus animais, mas é dificultada devido aos altos custos de medicações renomadas de laboratórios já bilionário e multinacionais. Então essa alternativa nos promete maiores chances de acessibilidade ao tratamento dos animais da população de renda, mas sem perder a qualidade da matéria prima. Se houver duas possibilidades de qualidade equiparadas, podemos optar por fornecer ao responsável a alternativa mais acessível”.

Exceções

A portaria não abrange os seguintes produtos:

·        produtos biológicos;

·        fitoterápicos;

·        derivados do plasma e do sangue;

·        cosméticos veterinários;

·        produtos com fins diagnósticos;

·        radiofármacos; e

·        gases medicinais.

A partiro dia 29 de maio, o Mapa analisará o conjunto de sugestões e dará o resultado em um prazo estipulado

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