Darques Júnior - Estagiário
Estabelecida pelo Diário Oficial da União na sexta-feira (17), a guarda compartilhada de animais de estimação estabeleceu novas regras para a custódia dos pets, em casos de não acordo. A Lei 15.392 estabelece que o animal seja considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal.
A lei também trata de questões como despesas como alimentação e higiene do animal, sendo de responsabilidade de quem estiver com o pet, além de estabelecer divisão nas despesas igualitárias ao casal relacionadas a consultas veterinárias, internações medicamentos.
No que tange os históricos de riscos ou violência doméstica ou familiar, bem como ocorrências de maus tratos contra o animal por uma das partes, a lei, que tem como base a PL941 de 2024 da deputada Laura Carneiro (PSDD-RJ), diz não haverá guarda compartilhada caso identificada alguma dessas violações. O texto foi aprovado pelo Senado Federal e segue sob relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ), Diogo Alves, disse que a guarda compartilhada de pets representa um avanço ao deslocar o foco da ideia de propriedade para o bem-estar animal, reconhecendo os animais como seres sencientes. “Seus impactos precisam ser analisados com cautela e sempre de forma individualizada”, ressaltou.
Diogo ainda comentou que as mudanças, no ponto de vista do animal, podem gerar estresse, ansiedade e alterações comportamentais, sobretudo em espécies mais territorialistas, como os felinos, todavia, os cães tendem a apresentar maior capacidade de adaptação, desde que haja previsibilidade, manutenção de vínculos e consistência na rotina. “A quebra de hábitos, diferenças na condução entre os responsáveis e a ausência de estabilidade podem afetar diretamente a saúde física e emocional do animal”.
Para os responsáveis, o presidente do conselho falou que a guarda compartilhada exige alto grau de responsabilidade, diálogo e alinhamento. São fundamentais que haja concordância quanto à alimentação, manejo, rotina, cuidados sanitários e acompanhamento com médico-veterinário. “Divergências nesses pontos podem comprometer o bem-estar do animal”.
Além disso, Diogo ressaltou o papel do médico-veterinário na orientação médica, em estabelecer uma rotina diária adequada para o pet e na avaliação das condições favoráveis para cada caso. “O principal ponto é que qualquer decisão deve priorizar, acima de tudo, a qualidade de vida e o bem-estar do animal, respeitando suas necessidades específicas”, concluiu.
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