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Governo libera R$ 3,9 bilhões do FGTS para saque-aniversário

Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil


Jaqueline Gomes

O governo federal liberou, no início de fevereiro, R$ 4,6 bilhões para pagamento da segunda parcela a trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor corresponde aos recursos retidos de trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 20 de dezembro de 2025. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o pagamento desses saldos remanescentes nesta segunda etapa
beneficiará 822,6 mil pessoas.

A liberação atende a uma demanda antiga de quem foi desligado sem justa causa. Mas, as regras ainda geram dúvidas. Quem tem direito a receber esses valores e como fazer o saque?

De acordo com os advogados trabalhistas Solon Tepedino e Cátia Vita, pode usufruir desse dinheiro o trabalhador que optou pelo saque-aniversário do FGTS, foi demitido sem justa causa e tinha valores retidos na conta do FGTS por causa dessa modalidade.

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“Com a nova liberação anunciada pelo governo, esses trabalhadores poderão sacar parte dos valores que antes ficavam bloqueados, atendendo a uma demanda antiga de quem perdeu o emprego e ficou sem acesso ao fundo, mas, a liberação não é automática para todos os casos e é preciso verificar se há saldo disponível e elegível no FGTS”, explica Tepedino.

“Quem escolhe o saque-aniversário pode retirar uma parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. Porém, se for demitido sem justa causa, não pode sacar o saldo total da conta, apenas recebe a multa de 40%. Agora, o governo liberou parte desses valores que estavam bloqueados, atendendo uma reivindicação antiga dos trabalhadores”, analisa Cátia Vita.

O saque pode ser feito de forma simples, como pelo aplicativo FGTS (Caixa), pelo site da Caixa Econômica Federal ou nas agências da Caixa.

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“O trabalhador deve conferir se há valores liberados, indicar uma conta bancária para recebimento ou optar pelo saque presencial, quando aplicável”, diz Solon.

“O valor pode ser creditado diretamente na conta bancária indicada pelo trabalhador. Dica prática: consulte primeiro o aplicativo do FGTS para verificar se você tem saldo liberado”, complementa Vita.

Com esta opção, surge a dúvida: vale a pena sacar o dinheiro, deixar acumular na conta, investir ou pagar dívida?

Solon Tepedino orienta que “vale a pena sacar se o trabalhador estiver desempregado, se tiver dívidas com juros altos (cartão, cheque especial) e se precisa de um fôlego financeiro imediato. Vale a pena deixar acumular se não houver urgência financeira, se o trabalhador conseguir se organizar sem esse valor e se o saldo puder servir como reserva futura”, e completa dizendo que “é sempre indicado dar prioridade ao valor para pagar dívidas com juros altos e montar ou reforçar uma reserva de emergência. Depois, pode-se usar o valor para investir. Evite usar esse dinheiro para gastos impulsivos”, aconselha o advogado.

Cátia Vita também faz uma análise sobre os valores. “Depende da sua realidade financeira. Juridicamente, o saque-aniversário é opcional. Financeiramente, você precisa analisar: Se você tem dívidas com juros elevados (cartão de crédito, cheque especial), pode ser mais inteligente quitar essas dívidas. Se está estável financeiramente, pode avaliar deixar o valor rendendo embora o FGTS tenha rendimento baixo comparado a outros investimentos”, recomenda.

A advogada dá algumas dicas para usar o dinheiro com inteligência:

1. Prioridade: quitar dívidas com juros altos.
2. Criar ou reforçar sua reserva de emergência.
3. Investir com estratégia (CDB, Tesouro Direto, fundos, dependendo do seu perfil).
4. Planejamento: usar para entrada de imóvel ou objetivo familiar.

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