Foi publicada no Diário Oficial de 11 de julho, a lei nº 9.048 que institui a Loteria Municipal no âmbito do Município de Petrópolis. Segundo a publicação, o objetivo é o de explorar, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de jogos de aposta previstos na Lei Federal n.º 13.756/2018. O município será o responsável pela regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas especializadas, respeitando as diretrizes da legislação federal.
Ainda de acordo com a lei, a concessão dos serviços lotéricos poderá ser feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A concessão terá prazo de 20 anos, podendo ser renovada, conforme interesse público. A autoria é do vereador Tiago Leite (PSD).
Os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão destinados para a Saúde Pública - 40%; Secretaria de Obras - 30% e Cultura - 30%.
A fiscalização da operação da Loteria Municipal caberá a Secretaria de Fazenda, que poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas na Lei.
"O município, por meio do Órgão de Controle Interno, realizará auditorias periódicas na operação dos serviços lotéricos, visando garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados", acrescenta o documento.
A regulamentação ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias.
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