O crime ocorreu no dia 31 de agosto de 2023 quando a vítima, de 21 anos, foi asfixiada até a morte
Larissa Martins
Éderson de Souza Gomes de Martins, de 23 anos, foi condenado a 58 anos e seis meses de prisão pelo feminicídio cometido contra sua ex-companheira, no dia 31 agosto de 2023. A pena foi determinada na última terça-feira (1º) pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça junto à 1ª Vara Criminal de Petrópolis. A vítima, Estefânia Cecílio Amado tinha 21 anos quando foi asfixiada até a morte pelo criminoso.
De acordo com a denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o crime ocorreu na residência da vítima, localizada no Vale do Carangola, em Petrópolis. A filha do casal, de apenas dois anos, presenciou toda a cena. Na época, Éderson foi flagrado por câmeras de segurança indo até a casa de Estefânia na mesma madrugada. Ele confessou que a motivação foi ciúmes por não aceitar o fim do relacionamento. Desta forma, a justiça alegou que o crime foi praticado por motivo torpe, em clara situação de violência doméstica e de forma cruel.
Descumprimento de medida
A promotora de Justiça Isadora Fortuna, responsável pela sustentação oral, afirmou que o caso gerou grande perplexidade e comoção na sociedade, já que o acusado, logo após o crime, foi trabalhar, normalmente, deixando a criança em casa, junto ao corpo da mãe sem vida. A menor foi encontrada pela tia, na manhã seguinte, tentando mamar no peito do cadáver.
Chamou a atenção, ainda, o fato de o crime ter ocorrido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, que encontravam- se em vigência em favor da vítima. Éderson foi preso no dia seguinte ao feminicídio.
Justiça à vítima e família
A titular da Promotoria de Justiça junto à 1ª Vara Criminal destacou que os jurados do Tribunal do Júri de Petrópolis fizeram, mais uma vez, a justiça esperada pela sociedade.
“Quanto às consequências do crime, a morte de Estefânia deixou sua família despedaçada, com a responsabilidade pela criação da pequena Emanuella, a qual ainda vive à espera da chegada da mãe. A menor foi privada do amor e da convivência com aquela que fazia todos os esforços para criá-la sozinha, enfrentando todas as dificuldades para que ela tivesse uma vida melhor. Os elementos dos autos, ainda que parcos, sugerem que o acusado seja frio e sádico. Sua conduta social é profundamente censurável”, ressaltou um dos trechos da sentença.
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