Rômulo Barroso - especial para o Diário
Um homem de 43 anos foi preso preventivamente na última quarta-feira (09/10) acusado de perseguição, injúria e difamação contra uma mulher que, segundo a Polícia Civil, sequer conhecia ele. A vítima havia conseguido uma medida protetiva na Justiça, que foi descumprida pelo acusado, o que levou ao mandado de prisão preventiva. A prisão foi efetuada por agentes da 105ª DP (Retiro).
De acordo com a Polícia Civil, a vítima, que tem 33 anos, recebia ofensas e xingamentos em redes sociais. O acusado ainda foi até a casa dela em diversas oportunidades e arremessou pedras nas janelas de vidro do imóvel. Ele também chegou a espalhar fotos dela com contato telefônico, dizendo (de forma falsa) que ela seria uma mulher de programa.
Essa perseguição ocorria porque o homem dizia que a mulher era "propriedade" dele e deveria manter um relacionamento com ele, o que jamais ocorreu. A Polícia Civil informou que a vítima fez alguns registros de ocorrência e, a partir da investigação feita pela 105ª DP, foi decretada a prisão preventiva.
"Stalking"
A perseguição contra mulheres é uma prática conhecida como "stalking", que foi inclusive tipificada no Código Penal. Uma lei federal de 2021 acrescentou o artigo 147-A, que prevê pena de seis meses a dois anos a quem "Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade".
Esse crime vem crescendo em território nacional. O Anuário de Brasileiro de Segurança Pública, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), mostra que o número de casos registrados nas delegacias de todo país aumentou 34,5% em 2023 na comparação com o ano anterior. No ano passado, foram 77.083 casos, o que representa uma taxa de 73,7 casos por 100 mil mulheres; em 2022, foram 57.294 vítimas, taxa de 54,8 casos por 100 mil mulheres.
No Rio, os números também cresceram, mas em ritmo mais lento: 3,8%. Em 2022 foram 2.642 casos (taxa de 31,2 casos por 100 mil mulheres), e no ano passado, 2.743 (taxa de 32,4 casos por 100 mil mulheres).
Em Petrópolis, o Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP-RJ) traz dados apenas de 2022. Foram 25 vítimas no município. Entre os casos, em 76% deles o acusado pela perseguição era o companheiro ou o ex. Outro dado que mostra a gravidade desse tipo de crime é que ele ocorre em diversos cenários: 20% foi a residência da vítima, 12% em via pública, 8% em estabelecimentos comerciais, 4% em ambientes virtuais, em 24% foram relatados outros locais e 32% das denúncias não traziam essa informação.
"Especialmente no cenário atual, em que a criminalidade de modo geral tem se adaptado às modalidades virtuais, a perseguição é uma forma de violência que passa a merecer ainda mais atenção - uma vez que pode acontecer por qualquer meio, não só pela presença física, mas por telefonemas, mensagens de texto, e-mails, redes sociais -, e o crescimento dos registros desse crime no Brasil é um exemplo disso", analisa o Fórum de Segurança Pública no Anuário.
O instituto ainda acrescenta na análise os crimes de ameaça e a violência psicológica: "Estes três crimes estão interligados e podem causar um impacto profundo na saúde mental e emocional das vítimas, perpetuando um ciclo de medo, submissão e controle. Eles podem acontecer em diversos contextos, incluindo no trabalho e em outros momentos da vida pública da mulher, mas, como a maior parte das formas de violência que afetam esse público, frequentemente acontecem no contexto doméstico", destaca.
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