Demétrio do Carmo especial para o Diário
O Hospital Santa Teresa protocolou na Justiça uma proposta de acordo para viabilizar o recebimento de R$ 27,2 milhões referentes a repasses em atraso por parte da prefeitura. A minuta foi apresentada pelo HST e ainda será submetida à análise do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e do juiz da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Jorge Luiz Martins.
Pelo texto, a quitação do débito está prevista em 14 parcelas mensais. As dez primeiras terão valor aproximado de R$ 1,9 milhão cada. A 11ª e a 12ª parcelas serão pagas conjuntamente, com vencimento em 15 de janeiro de 2027. As duas últimas retomam o valor inicial, com possibilidade de reajuste com base na inflação acumulada nos 12 meses anteriores.
O acordo estabelece que o não pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, implicará o vencimento antecipado de toda a dívida. Nessa hipótese, poderá haver bloqueio de contas do município, além da aplicação de multa de 10% sobre o saldo devedor, juros de 1% ao mês e correção monetária. Caso não haja saldo suficiente e persista a inadimplência, o sequestro poderá alcançar outras contas de titularidade do município, inclusive recursos provenientes de repasses de ICMS.
Se, por fim, mesmo após as tentativas de bloqueio, a dívida permanecer sem pagamento, o hospital poderá suspender os atendimentos pelo Sistema Único de Saúde, desde que comunique previamente a decisão com antecedência mínima de 90 dias.
Em nota, a Secretaria de Saúde informou que o acordo entre a Prefeitura e o Hospital Santa Teresa foi protocolado na última terça-feira (24) e as partes aguardam a análise do Poder Judiciário.
TJRJ revoga intervenção no Sehac e restringe bloqueio de R$ 44,6 milhões
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reformou parcialmente nesta semana a decisão que havia determinado intervenção judicial no Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro - Sehac - e o bloqueio de aproximadamente R$ 44,6 milhões das contas da Prefeitura de Petrópolis. A intervenção, por 90 dias, havia sido decretada em novembro de 2025, por decisão da 4ª Vara Cível de Petrópolis e contra a qual o município impetrou recurso.
Relator do processo, o desembargador Paulo Assed Estefan reconheceu a gravidade da situação, destacando o risco de interrupção de serviços, atrasos no pagamento de salários e possível desabastecimento. No voto, o magistrado ressaltou que o Poder Judiciário pode atuar para assegurar direitos fundamentais, como o acesso à saúde, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento foi que "não ficaram demonstrados indícios de desvio de recursos ou fraude na gestão que justificassem a manutenção da intervenção judicial". Com isso, foi determinada a recondução do gestor, Luís Cruzick, à unidade e o encerramento da medida interventiva.
Em relação aos valores, o Tribunal afastou o bloqueio amplo de todas as verbas municipais. A decisão autorizou apenas o sequestro de recursos não vinculados e que não estejam comprometidos com despesas obrigatórias ou serviços essenciais. Também foi determinada a devolução aos cofres públicos de eventuais valores bloqueados que possuam destinação específica. O município terá prazo de 15 dias para indicar as contas passíveis de bloqueio.
A Prefeitura informou que ainda não foi oficialmente intimada sobre o teor do acórdão e que vem adotando medidas para regularizar os débitos pendentes.
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