Após a aprovação do Projeto de Lei 3.010/2019 no Plenário nesta quarta-feira, o deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ) assumiu a liderança de uma mobilização parlamentar em defesa da sanção presidencial da proposta. O projeto estabelece que pessoas com fibromialgia, síndrome da fadiga crônica e síndrome complexa de dor regional possam ser equiparadas, legalmente, a pessoas com deficiência (PcD).
Com a aprovação no Congresso, o PL segue agora para análise do Palácio do Planalto. Ao lado da mobilização de entidades da sociedade civil, Hugo Leal destacou a importância de transformar esse avanço legislativo em uma política de Estado:
“A aprovação no Senado representa um passo histórico: reconhecemos, finalmente, a realidade de milhares de pessoas que convivem com dores e limitações invisíveis. Nosso compromisso agora é mobilizar a Câmara e pressionar para que o governo sancione o projeto o quanto antes, assegurando uma inclusão real”, afirmou o parlamentar.
A proposta altera a Lei 14.705/2023 e garante às pessoas com fibromialgia os mesmos direitos legais previstos às PcDs como cotas em concursos públicos, isenção de IPI na compra de veículos e inclusão em programas de reabilitação e informação.
O PL determina ainda que a condição de pessoa com deficiência será reconhecida apenas após avaliação criteriosa por equipe multidisciplinar, preservando os princípios da boa-fé e do respeito à singularidade de cada caso. O texto também reforça diretrizes já previstas no SUS para o atendimento integrado à fibromialgia, incluindo acesso a exames, tratamentos fisioterápicos e suporte psicológico.
“Esta proposta não trata apenas de saúde, mas de inclusão e respeito à dignidade humana. Queremos garantir apoio institucional às pessoas com fibromialgia no SUS, no mercado de trabalho e no acesso a benefícios sociais”, reforçou Hugo Leal ao justificar sua articulação política.
Agora, o projeto aguarda a sanção presidencial. A expectativa é que, após a assinatura, o texto entre em vigor em até seis meses prazo necessário para a atualização dos sistemas do SUS e a disseminação dos protocolos clínicos. O reconhecimento nacional da fibromialgia e de doenças correlatas como deficiência legal é uma antiga demanda de associações de pacientes e se baseia em estudos que estimam a prevalência da condição entre 2% e 5% da população adulta, especialmente entre mulheres.
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