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Imposto de Renda 2025: Cerca de 34 mil petropolitanos já fizeram a declaração

Para quem não declarar até o dia 30 de maio, há uma multa mínima de R$165,74

Foto: Joédson Alves - Agência Brasil
Foto: Joédson Alves - Agência Brasil

Emanuelle Loli - estagiária

Dados atualizados pela Receita Federal apontam que 34.710 declarações do Imposto de Renda 2025 já foram enviadas pelos petropolitanos até esta quarta-feira (14). No município são esperadas 75 mil declarações até o final do prazo que termina no dia 30 de maio. A quem descumprir a obrigatoriedade, será cobrada uma multa de, no mínimo R$165,74.

A obrigatoriedade está relacionada aos ganhos recebidos e ao patrimônio do contribuinte em 2024, de acordo com a normativa 2255, divulgada pela Receita Federal em março deste ano.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda:

  • Rendimentos tributáveis: Quem recebeu mais de R$33.888 em salários, férias, aposentadoria ou pensão por morte.
  • Atividade rural: Quem teve receita bruta acima de R$169.440 ou quer compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.
  • Investimentos no exterior.
  • Imóveis atualizados: quem atualizou o valor de imóveis no fim de 2024 e pagou imposto de 4% sobre o ganho de capital.
  • Novo residente: quem passou a morar no Brasil em 2024.

Multa

A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a declaração a envia após o prazo legal, começando a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

Restituição

As restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, seguindo um cronograma com cinco lotes, sendo o último creditado em 30 de setembro. De acordo com a Receita Federal, a ordem de prioridades nas restituições são:

1º) Idade igual ou superior a 80 anos

2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave

3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério

4º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix

5º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix

6º) Demais contribuintes

Para receber a restituição, o contribuinte deve informar o Pix ou uma conta bancária cadastrada como bem da pessoa declarante.

*Com informações do GOV, G1 e Agência Brasil.

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