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Imposto de Renda passa por novas regras em 2026

Especialista explica como funciona a declaração pré-preenchida e os cuidados necessários

Foto: Divulgação
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Larissa Martins

A Receita Federal anunciou, na última segunda-feira (16), as regras para a declaração de Imposto de Renda 2026, que considera rendimentos recebidos no ano-base 2025. Neste ano, há algumas novidades, entre elas a antecipação do pagamento das restituições e a redução da quantidade de lotes, que passam de cinco para quatro. Os pagamentos serão realizados nas seguintes datas: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.

Outra novidade é o aprimoramento nas declarações pré-preenchidas, que agora conta com alertas para evitar erros de preenchimento. Além disso, foi anunciado o cashback do IRPF para cerca de quatro milhões de contribuintes que não estavam obrigados e não entregaram a DIRPF 2025, mas que têm direito à restituição. O valor pode chegar a R$ 1 mil por contribuinte.

A Receita vai liberar o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) na próxima sexta-feira (20/03), que estará disponível para download na página oficial da Receita: https://www.gov.br/receitafederal . O sistema “Meu Imposto de Renda” (MIR) também estará disponível para auxiliar o contribuinte, devendo ser acessado pelos canais oficiais.

Prazo

O prazo para a entrega da declaração começa na segunda-feira que vem, 23 de março, e vai até 29 de maio. A escala de prioridades nas restituições não teve alterações em relação ao ano passado, lembrando que o primeiro grupo a ser atendido será o de contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos.

Todas as regras estão descritas na Instrução Normativa nº 2.312/2026, já publicada no Diário Oficial da União ( https://in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.312-de-13-de-marco-de-2026-692748727 ).

Expectativa

A previsão é que sejam recebidas 44 milhões de declarações no país. No ano passado, foram 43.548.734 declarações. Para Petrópolis ainda não há levantamento de expectativa disponível, mas foram enviadas 74,3 mil declarações em 2025. A arrecadação no município cresceu 11,9% no comparativo entre 2022 e 2025.

Em 2022, o a Receita Federal recebeu 66,3 mil declarações enviadas do município. No ano seguinte, o valor subiu para 74 mil, um crescimento de 11,4%. Em 2024, o cenário se manteve. Na ocasião, a arrecadação chegou a 75,3 mil, o maior registro dos últimos 4 anos, mesmo com a alta de apenas 1,87%.

Pré-preenchida

Os dados mostram também que, ao longo dos últimos anos, a Declaração Pré-Preenchida, tem sido cada vez mais utilizada pelos contribuintes de Petrópolis. Em 2022, cerca de 7,6% das declarações foram enviadas por meio deste modelo, que já vem com informações automaticamente preenchidas, como rendimentos, pagamentos e bens, por exemplo. A cada ano, o índice tem crescido. Em 2023 foram 22,8%, em 2024 foram 38% e em 2025 foram 47,2%.

A Representante do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRCRJ) em Petrópolis, Carolina Licht, explica como funciona a declaração pré-preenchida e quais os cuidados necessários.

“A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é um modelo disponibilizado pela Receita Federal que já traz automaticamente diversas informações do contribuinte, como rendimentos, aplicações financeiras, despesas médicas, previdência privada e outros dados informados por empresas e instituições. Este ano, o acesso à declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 23 de março, juntamente com o início do prazo da entrega”, destaca a especialista.

Neste ano, a Receita aprimorou o sistema das declarações pré-preenchidas e , segundo a especialista, a ferramenta tende a estar ainda mais completa, principalmente devido à implementação do Recibo de Serviços de Saúde (Receita Saúde), que passou a registrar eletronicamente atendimentos realizados por profissionais da área.

“Com isso, as despesas médicas passam a ser informadas diretamente à Receita Federal, reduzindo a omissão de dados e aumentando a precisão das informações disponíveis na declaração pré-preenchida. O objetivo é facilitar o preenchimento, reduzir erros e diminuir as chances de cair na malha fina, além de agilizar a entrega da declaração”, explica.

Na live realizada em 16/03, a Receita Federal alertou que, com a extinção da DIRF, as informações de rendimentos passam a ser consolidadas principalmente a partir dos dados enviados pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Por esse motivo, torna-se ainda mais importante que o contribuinte confira cuidadosamente os informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras.

Atenção para não errar!

“É importante verificar rendimentos, deduções, dependentes, bens e direitos e incluir dados que eventualmente não tenham sido informados à Receita. Outro cuidado essencial é manter todos os comprovantes por pelo menos cinco anos, prazo em que a Receita Federal pode solicitar a comprovação das informações declaradas. Portanto, a declaração pré-preenchida é uma ferramenta útil e cada vez mais completa, mas não dispensa a conferência detalhada pelo contribuinte ou por um profissional contábil”, alerta Carolina Licht.

Para acessar a declaração pré-preenchida, é necessário que o contribuinte tenha conta Gov.br nos níveis ouro ou prata.

Quem deve ou não declarar

Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00).

Estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade. Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos. Dentre os principais, destacam-se aqueles aplicáveis aos contribuintes que:

- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil;

- Alienaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas valores em soma superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

- Tiveram, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nesta condição no fim de 2025.

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