Edição anterior (3809):
quinta-feira, 27 de março de 2025


Capa 3809

Imposto de Renda: Receita Federal estima receber 75 mil declarações de Petrópolis

Prazo de entrega começou no dia 17 e segue até 30 de maio

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Larissa Martins

De acordo com a Receita Federal, 75 mil petropolitanos devem declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. A estimativa é o aumento de 7% em relação ao ano passado. Em 2024, a Receita recebeu 70.146 documentos de Petrópolis, enquanto no ano anterior foram enviados 67.724.

O prazo de entrega começou no dia 17 e segue até 30 de maio. Até às 10 horas de terça-feira (25) foram entregues 3,6 milhões de declarações. A Receita ainda não possui os dados municipais, mas a expectativa é de que, em todo o Brasil, o número total alcance 46,2 milhões.

O Programa Gerador da Declaração (PGD) pré-preenchida já está disponível desde quinta-feira (13). As restituições serão liberadas a partir de 30 de maio, seguindo um cronograma com cinco lotes, sendo o último creditado em 30 de setembro.

Quem deve declarar?

São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes R$ 30.639,90, nas regras do ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50).

Também terá de prestar contas quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal. A exigência será aplicada a quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.

Quem optou por atualizar o valor dos imóveis já declarados a valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4%, conforme a Lei nº 14.973/2024, também estará obrigado a apresentar a DIRPF. A RFB manteve as demais obrigatoriedades, na comparação com as regras aplicadas no ano passado.

Isenção

A Representante do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (CRCRJ), em Petrópolis, a contadora Carolina Licht, explica que houve alterações nas faixas de isenção.

“O teto de isenção foi atualizado para R$ 2.824,00 mensais, considerando o desconto automático na fonte de R$ 564,80, beneficiando contribuintes que ganham até dois salários-mínimos”, esclarece.

Sendo assim, essas pessoas não precisam declarar, exceto em casos de se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

“Profissionais autônomos devem declarar todos os rendimentos, mantendo registros detalhados de receitas e despesas. MEIs precisam informar rendimentos isentos (até o limite permitido) e tributáveis que excedam esse limite”, alerta a especialista.

A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, para evitar contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Erros comuns

Segundo a contadora Carolina Licht, há alguns erros cometidos frequentemente pelos contribuintes que os fazem caírem na malha fina (processo de revisão detalhada após a Receita encontrar inconsistências).

“Não declarar todas as fontes de renda, próprias ou de dependentes está entre os principais erros, assim como dados que não coincidem com os informes das fontes pagadoras. Por sim, estão as despesas médicas inconsistentes, quando o contribuinte declara gastos de saúde sem comprovação adequada”, pontua.

Ela menciona que a organização é fundamental para evitar erros e esquecimentos.

“A declaração pré-preenchida é uma excelente ferramenta para garantir um preenchimento mais preciso e reduzir a chance de inconsistências. Eu digo que a declaração do Imposto de Renda começa no início do ano-base e se encerra no momento do envio. Para evitar esquecimentos, o ideal é criar uma pasta específica para o Imposto de Renda e guardar nela todos os documentos importantes ao longo do ano. Dessa forma, você garante que terá tudo organizado na hora de declarar. Alguns documentos essenciais são os informes de rendimentos, os comprovantes de despesas dedutíveis e os documentos de bens e diretos, como escrituras”, sugere a Representante do CRCRJ.

Mas se o contribuinte perceber que cometeu um erro após finalizar a declaração, é necessário enviar uma declaração retificadora o mais rápido possível, corrigindo as informações incorretas.

Tecnologia

A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal, ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, nova solução online para celulares e tablets, com acesso a partir do dia 1º de abril. O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis ouro ou prata), com acesso por meio da página RFB, e-CAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.

Restituições

Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Consultas à restituição devem ser feitas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis.

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º) Idade igual ou superior a 80 anos

2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave

3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério

4º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix

5º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix

6º) Demais contribuintes

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Destinação

No caso de contribuintes que desejarem participar do sistema de destinação do Imposto de Renda (quando o cidadão destina parte de seu imposto aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa), o vencimento do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) dessa operação será em 30 de maio.

Edição anterior (3809):
quinta-feira, 27 de março de 2025


Capa 3809

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral