Edição anterior (3618):
quinta-feira, 26 de setembro de 2024


Capa 3618

INSS alerta para golpe do auxílio-cuidador

Benefício não está previsto na legislação previdenciária

Foto: Freepik
Foto: Freepik

Larissa Martins

Segundo um alerta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está circulando em sites e perfis de redes sociais informações de que existe um benefício previdenciário chamado auxílio-cuidador. Este acrescentaria 25% do valor mensal do pagamento à renda do cidadão que precisasse de cuidadores no dia a dia. No entanto, o INSS esclarece que esse benefício não está previsto na legislação previdenciária.

O INSS desempenha um papel indispensável na gestão de 39,9 milhões de benefícios previdenciários, e está em constante batalha contra as atividades fraudulentas no ambiente digital. Com um volume anual de cerca de R$ 979 bilhões em benefícios, a autarquia enfrenta desafios crescentes no cenário do crime cibernético.

Adicional de 25%

É importante ressaltar que apesar de o auxílio não existir, um adicional de 25% pode ser concedido a alguns beneficiários, mas somente em casos muito específicos como, por exemplo, aposentados por incapacidade permanente que comprovem à Perícia Médica Federal que dependem da assistência permanente de outra pessoa.

As condições que podem dar direito a esse valor extra são: cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito; incapacidade permanente para as atividades da vida diária. O acréscimo é encerrado após a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão.

Como pedir

O adicional pode ser solicitado no aplicativo ou site do Meu INSS ou no telefone 135. Deverão ser apresentados documentos médicos que comprovem a condição de dependência de terceiros. Em alguns casos, pode ainda ser necessário passar por perícia médica. Caso a pessoa esteja internada ou impossibilitada de se locomover, ela deverá enviar um representante, no dia e hora da perícia agendada, para apresentar ao médico perito a documentação que justifique a realização de perícia domiciliar ou hospitalar.

Fique alerta!

O INSS nunca entra em contato direto com a pessoa para solicitar dados, nem pede o envio de fotos de documentos por e-mail, WhatsApp ou outros canais de mensagem.

O canal digital oficial para envio de documentos é o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular). O segurado jamais deve enviar documentos por e-mail.

O número do SMS usado pelo INSS para informar os cidadãos é 280-41. O INSS nunca manda links. Apenas informa sobre o andamento dos processos no Meu INSS.

A biometria facial é feita exclusivamente pelo aplicativo gov.br .

Sempre que o INSS convoca o cidadão para apresentar documentos, essa convocação fica registrada no Meu INSS e também pode ser verificada pelo telefone 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Edição anterior (3618):
quinta-feira, 26 de setembro de 2024


Capa 3618

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral