Benefício não está previsto na legislação previdenciária
Larissa Martins
Segundo um alerta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está circulando em sites e perfis de redes sociais informações de que existe um benefício previdenciário chamado auxílio-cuidador. Este acrescentaria 25% do valor mensal do pagamento à renda do cidadão que precisasse de cuidadores no dia a dia. No entanto, o INSS esclarece que esse benefício não está previsto na legislação previdenciária.
O INSS desempenha um papel indispensável na gestão de 39,9 milhões de benefícios previdenciários, e está em constante batalha contra as atividades fraudulentas no ambiente digital. Com um volume anual de cerca de R$ 979 bilhões em benefícios, a autarquia enfrenta desafios crescentes no cenário do crime cibernético.
Adicional de 25%
É importante ressaltar que apesar de o auxílio não existir, um adicional de 25% pode ser concedido a alguns beneficiários, mas somente em casos muito específicos como, por exemplo, aposentados por incapacidade permanente que comprovem à Perícia Médica Federal que dependem da assistência permanente de outra pessoa.
As condições que podem dar direito a esse valor extra são: cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou superior a esta; paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível; perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social; doença que exija permanência contínua no leito; incapacidade permanente para as atividades da vida diária. O acréscimo é encerrado após a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão.
Como pedir
O adicional pode ser solicitado no aplicativo ou site do Meu INSS ou no telefone 135. Deverão ser apresentados documentos médicos que comprovem a condição de dependência de terceiros. Em alguns casos, pode ainda ser necessário passar por perícia médica. Caso a pessoa esteja internada ou impossibilitada de se locomover, ela deverá enviar um representante, no dia e hora da perícia agendada, para apresentar ao médico perito a documentação que justifique a realização de perícia domiciliar ou hospitalar.
Fique alerta!
O INSS nunca entra em contato direto com a pessoa para solicitar dados, nem pede o envio de fotos de documentos por e-mail, WhatsApp ou outros canais de mensagem.
O canal digital oficial para envio de documentos é o Meu INSS (site gov.br/meuinss ou aplicativo para celular). O segurado jamais deve enviar documentos por e-mail.
O número do SMS usado pelo INSS para informar os cidadãos é 280-41. O INSS nunca manda links. Apenas informa sobre o andamento dos processos no Meu INSS.
A biometria facial é feita exclusivamente pelo aplicativo gov.br .
Sempre que o INSS convoca o cidadão para apresentar documentos, essa convocação fica registrada no Meu INSS e também pode ser verificada pelo telefone 135, que atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
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