Benefícios previdenciários continuarão sendo revisados pelo MPS em 2025
Larissa Martins
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício oferecido ao segurado, sem data de validade, incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Em Petrópolis, o Instituto mantém, atualmente, 4.809 beneficiários nessa situação.
Para obter o salário, há alguns critérios exigidos e o advogado especialista em direito previdenciário, Johnnys Guimarães, destaca quais são eles.
“Os candidatos devem estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (quando o segurado mantém a condição de segurado, mesmo que não esteja contribuindo). Há carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de doenças graves, como câncer, HIV/AIDS, entre outras listadas em lei. Também é necessário ter sofrido acidente de qualquer natureza ou causa, inclusive no ambiente de trabalho. É importante frisar que a aposentadoria por incapacidade permanente é mantida enquanto persistir a incapacidade, podendo o segurado ser convocado para reavaliações periódicas”, pontua o especialista.
Etapas
De acordo com o INSS, as etapas para a concessão do benefício são:
1. Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS
2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “incapacidade” e selecione o requerimento: “Pedir Benefício por Incapacidade”. Na tela seguinte, escolha Benefício por Incapacidade Permanente. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.
3. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
Incapacidade temporária
Mesmo que o cidadão efetue o requerimento de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), caso a Perícia Médica Federal constate, após avaliação, existência de incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente será indicada.
De acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS), em 2024 foram realizadas quase 700 mil perícias de revisão entre julho e dezembro aos benefícios de incapacidade temporária. Cerca de 356.422 mil benefícios foram cessados.
“A revisão será implementada de forma continuada e permanente nos benefícios de incapacidade temporária, em manutenção há mais de 24 meses. Outros 2 milhões de Benefícios de Prestação Continuada-BPC estão passando por revisão cadastral e de renda no MDS e INSS. Posteriormente, serão submetidos à avaliação da perícia e assistência social”, afirmou o MPS ao Diário.
Johnnys explica como os beneficiários são notificados previamente.
“Os beneficiários são notificados previamente por meio de carta enviada ao endereço cadastrado, por isso é crucial manter os dados atualizados junto ao INSS. O INSS também pode entrar em contato por meio telefônico através do número registrado no órgão. Outra opção é através do aplicativo Meu INSS. Após a notificação, o segurado deve agendar uma perícia médica de revisão. É importante comparecer na data marcada, pois a ausência pode resultar na suspensão do benefício”, ressalta.
É necessário manter o cadastro pessoal sempre atualizado informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
Exclusão
Caso o cidadão perca o benefício, o primeiro passo é verificar o motivo acessando o Meu INSS ou entrando em contato pelo telefone 135. Em seguida, é necessário:
Reunir documentação médica atualizada: laudos, exames e atestados que comprovem a continuidade da incapacidade.
Solicitar a reconsideração ou recurso administrativo no INSS: o segurado pode pedir uma nova avaliação ou recorrer da decisão no prazo de até 30 dias após a cessação.
Buscar assistência jurídica: caso o recurso administrativo seja indeferido, é recomendável procurar um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar a possibilidade de ação judicial visando à restauração do benefício.
Manter a documentação médica sempre atualizada também é fundamental para embasar qualquer pedido de restabelecimento do benefício. No entanto, em alguns casos o INSS pode considerar que a pessoa não tem mais direito ao benefício. São elas:
Recuperação da capacidade laborativa: constatada em perícia médica.
Não comparecimento à perícia agendada: sem justificativa.
Fraude ou irregularidade: identificação de informações falsas ou uso indevido do benefício.
Descumprimento de exigências do INSS: como a não participação em programas de reabilitação profissional, quando convocado.
Isentos
O aposentado por incapacidade permanente deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS a cada dois anos para comprovar que permanece incapacitado. Os segurados após completarem 60 anos, aqueles com idade a partir dos 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade e os segurados com HIV/AIDS são isentos dessa obrigação (Lei nº 8.213/1991, art.43, §5º e art. 101 §1º incisos II e I respectivamente).
Acompanhamento
Quem tiver interesse ou não tiver condições de ir sozinho para a perícia, poderá solicitar a presença de um acompanhante, podendo ser também seu próprio médico. Mas, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico federal e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
Adicional de 25%
O aposentado por incapacidade permanente que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário (artigo 45 da Lei nº 8.213/91 ou artigo 45 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99).
Nesse caso, é necessário efetuar a solicitação pelo Meu INSS. Além disso, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial pela Perícia Médica Federal no INSS. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.
Contato
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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