Lei foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (25) e inclui dívidas do imposto entre 2020 e 2023
Larissa Martins especial para o Diário
A partir de agora, o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) pode ser parcelado em até 12 vezes. Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (25), o programa IPVA em Dia, criado através da Lei 10.433/2024, que permite a divisão de dívidas do IPVA relativas ao período entre 2020 e 2023. A adesão ao programa será possível apenas se o contribuinte estiver com o imposto de 2024 quitado.
Outro critério estabelecido é que o interessado também precisará desistir de eventuais contestações da dívida, nas esferas administrativa e judicial. Em caso de atraso de três prestações consecutivas ou alternadas, o parcelamento será cancelado. O licenciamento do veículo junto ao Detran só poderá ser obtido após o pagamento total do valor. A lei ainda precisa de uma regulamentação, que vai determinar, por exemplo, o valor mínimo da prestação e o prazo de adesão.
O IPVA em Dia é uma iniciativa importante em dois sentidos: facilita a quitação das dívidas por parte dos donos de veículos, que poderão organizar suas finanças e pagar o que devem, e também contribui para aumentar a arrecadação tributária do Estado, declarou o governador em exercício, Thiago Pampolha.
Fradema Consultores
O Consultor Tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, fala sobre a finalidade principal do IPVA. É um imposto anual, obrigatório, cobrado pelos Estados dos proprietários de veículos automotores, apesar de ser um imposto estadual, o valor arrecadado também é compartilhado com o município no qual o veículo está emplacado, e outra parte é destinada ao Governo Federal, sendo dividido assim: 40% para o estado, 40% para o município e 20% para a União. Sua principal finalidade na arrecadação é o financiamento de segurança pública, saneamento básico, educação, saúde e transporte público, diz.
Cada estado brasileiro define sua própria alíquota do IPVA, que varia geralmente entre 1% e 4%, podendo ser fixa ou variável. O cálculo do IPVA é feito pela tabela FIPE, sendo aplicada a alíquota condizente com o Estado e o tipo do veículo. No Rio de Janeiro, por exemplo, os carros totalmente elétricos pagam 0,5%, a taxa sobe para 1,5% nos automóveis híbridos.
Ausência de pagamento
No caso de atraso no pagamento são aplicadas multas. Há incidência de multa de mora, na maioria dos estados. Aqui no estado, a multa é equivalente a 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%. No caso de falta de pagamento, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa e em seguida ser cobrado judicialmente, através de execução fiscal, que pode levar a penhora do veículo, consequentemente a leilão, onde poderá ser arrematado por, no mínimo, 50% do valor do valor de avaliação do veículo, finaliza o especialista.
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