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IPVA é de competência dos estados; quem tem bicicleta não paga

Resolução do Conatran determina que bicicletas bem como skates, patinetes e bicicletas elétricas estão livres de habilitação, licença e placas, mas necessitam equipamentos de proteção

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Agência Gov | Via Secom/PR

É falso que o Governo Federal tenha decidido por cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com o Artigo 155, inciso III da Constituição Federal, o tributo é de competência dos Estados e do Distrito Federal.

De acordo com a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), apesar de não precisarem de placa, documento e habilitação, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (bicicletas, skates, patinetes) possuem uma série de equipamentos obrigatórios.

Condutores desses veículos precisam estar atentos à necessidade de indicador de velocidade, capacete, campainha e sinalização noturna (traseira, dianteira e lateral). Os ciclistas devem usar sinalização noturna também nos pedais.

No caso dos equipamentos autopropelidos, esses devem contar com espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.

A resolução 996/2023 define o que é equipamento de mobilidade individual autopropelido de acordo com as seguintes características:

dotado de uma ou mais rodas;
dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro;
provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts); d) velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h;
largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Ao contrário das bicicletas elétricas e dos equipamentos autopropelidos, os ciclomotores dependem de registro, emplacamento e habilitação (Categoria ACC ou A).

Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, não há necessidade de correria aos órgãos locais de trânsito para regularização. A resolução do Contran prevê um prazo: entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 seus proprietários podem apresentar os documentos para obter registro e licenciamento.

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