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ISP Trânsito: 164 motoristas flagrados adulterando identificação de veículos na cidade

Especialista analisa os dados divulgados pelo ISP-RJ

Foto: Alcir Aglio
Foto: Alcir Aglio


Larissa Martins

O artigo 311 do Código Penal prevê que a adulteração de sinal identificador de veículo automotor é crime. Sendo assim, não é permitido alterar, remarcar ou suprimir o número de chassi, a placa de identificação ou qualquer outro sinal de identificação do carro. No entanto, nem todos os motoristas obedecem a lei.

Um levantamento do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP-RJ) divulgado nessa sexta-feira (31), referente ao período de janeiro a setembro de 2024, mostra que os condutores de Petrópolis ainda enfrentam dificuldades para seguir a legislação. Cerca de 164 deles foram flagradas transitando pela cidade com o veículo adulterado, podendo ser presos por 3 a 6 anos e multados.

Outros 24 motoristas foram autuados por direção perigosa; 105 por dirigir sem habilitação e um por violar a suspensão para conduzir.

Acidentes

Além de respeitar as normas, no trânsito também é preciso ter atenção redobrada. Isso serve para quem está fora e dentro do veículo. Basta o excesso de velocidade, o desrespeito a sinalização, o uso de drogas e álcool ou um minuto de distração para provocar um acidente fatal.

Na cidade, o trânsito fez 254 vítimas, sendo que 14 delas vieram a óbito. Considerando que apenas nove meses foram contabilidades pelo ISP, esse número pode ser ainda maior.

Vanessa Couto, advogada especializada em direito de trânsito, do escritório Bretas & Couto Advocacia, explica quais são os direitos das vítimas de acidentes de trânsito e de seus familiares.

“As vítimas têm direito a atendimento médico, reabilitação e a pedir indenizações pelos danos sofridos. Neste sentido, podem ingressar com ações judiciais para pedir reparação por danos materiais, morais e estéticos contra o responsável pelo acidente. Os familiares de vítimas fatais também possuem direitos e podem buscar indenizações por danos morais e pensão por morte, se comprovarem dependência financeira. Além disso, dependendo do caso, se ocorrido no território nacional no período de 01/01/2021 a 14/11/2023, também é possível acionar o Seguro DPVAT, que cobre despesas médicas e indenizações por morte ou invalidez.  Além disso, é possível pedir o ressarcimento por despesas médicas e funerárias. Reunidos os documentos necessários para comprovação do acidente e de suas consequências, e com a ajuda de um advogado, a família entra com uma ação na justiça, onde um juiz analisará o caso e determinará o valor da indenização com base na gravidade do acidente, no impacto financeiro para a família e na responsabilidade do motorista”, esclarece a especialista.

Durante o período, houve ainda 19 vítimas de atropelamento, 18 homicídios culposos e cerca de 250 lesões corporais. Quando um motorista machuca alguém sem intenção, ele pode responder por lesão corporal culposa. A pena varia de seis meses a dois anos de prisão, mas pode ser convertida em serviços comunitários em alguns casos. Além disso, ele pode perder o direito de dirigir.

De acordo com o ISP, 29 autores foram flagrados dirigindo embriagado ou sob efeitos de drogas. Outros 21 estavam participando de competições não autorizadas. Nesses casos, a pena aumenta e pode chegar a cinco anos de prisão, em caso de lesão corporal contra alguém.

Já em casos de atropelamento com morte, na maioria dos casos, o motorista responde por homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar.

“Mas há situações em que ele pode ser acusado de homicídio doloso, como quando assume o risco de matar, dirigindo bêbado, em alta velocidade incompatível com a via ou disputando racha. Isto ocorre pois o homicídio pode ser identificado como doloso na modalidade de dolo eventual. Nesses casos, a pena é mais severa”, conta Vanessa.

Mortes na Avenida Brasil

Em todo o estado foram registrados 1.124 acidentes de trânsito com vítimas fatais. Desse total, 51 foram na Avenida Brasil, uma das principais vias expressas da capital fluminense. Já os atropelamentos somaram 2.120 ocorrências no período, com 70 registrados apenas na Avenida Brasil. Outras rodovias também apresentaram registros, como a Washington Luiz, que contabilizou 40 acidentes fatais, e a Presidente Dutra, que liga o Rio de Janeiro a São Paulo, com 33 ocorrências. A maioria das vítimas fatais é do sexo masculino.

Para a advogada Vanessa Couto, o grande número de acidentes pode até indicar que a fiscalização não está funcionando como deveria, mas, infelizmente, esse é um problema que não acontece só por falta de fiscalização.

“O comportamento indevido e imprudente de motoristas, falhas na estrutura das vias e a falta de educação no trânsito também são fatores determinantes para a ocorrência desse alto número. Para reduzir os acidentes, é evidente que é necessário ter mais radares e fiscalização. Aumentar as penalidades para motoristas irresponsáveis também pode ajudar a reduzir esta triste estatística. Melhorias na sinalização e maiores investimentos em campanhas para conscientizar os motoristas sobre direção segura de igual modo podem ajudar a refletir em números mais baixos”, observa.

Além dos acidentes fatais, os dados do ISP, registrados nas delegacias da Polícia Civil, apontam também para uma série de crimes cometidos por condutores imprudentes. Nos primeiros nove meses de 2024, foram contabilizadas 20.547 ocorrências de "lesão corporal culposa", delito relacionado a lesões causadas por direção perigosa.

“A divulgação transparente dos dados de infrações e acidentes de trânsito é essencial para combater a imprudência dos motoristas, especialmente na Avenida Brasil, uma das principais vias da cidade. Com essas informações, podemos intensificar a fiscalização, promover campanhas de conscientização e reduzir crimes nas principais vias do estado”, ressaltou a diretora-presidente do ISP, Marcela Ortiz.

Outros dados de trânsito também revelam que 1.768 condutores foram autuados por dirigir sem habilitação, sendo 231 desses casos registrados em setembro. Além disso, 915 pessoas foram flagradas conduzindo veículos de forma perigosa. O crime de "conduzir veículo embriagado ou sob efeito de drogas" teve 1.230 ocorrências.

Desenvolvido inteiramente pelo Instituto, o ISPTrânsito apresenta informações dos delitos de trânsito ocorridos no estado e faz parte do ISPConecta, uma ferramenta que disponibiliza as estatísticas de uma forma mais simples, acessível, padronizada e separada por temas.

Os números divulgados são referentes aos Registros de Ocorrência (ROs) lavrados nas delegacias de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

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