Dados mostram que os condutores de Petrópolis ainda enfrentam dificuldades para seguir a legislação
Larissa Martins
Um levantamento do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP-RJ), voltado ao trânsito, mostra que em 2025 foram registrados 338 acidentes de trânsito em Petrópolis, aumentando o número de vítimas em 3,68% em comparação a 2024. Cerca de 25 vítimas foram atropeladas no ano passado, reduzindo as ocorrências em -16,7%.
Vanessa Couto, advogada especializada em direito de trânsito, do escritório Bretas & Couto Advocacia, explica quais são os direitos das vítimas de acidentes de trânsito e de seus familiares.
“As vítimas têm direito a atendimento médico, reabilitação e a pedir indenizações pelos danos sofridos. Neste sentido, podem ingressar com ações judiciais para pedir reparação por danos materiais, morais e estéticos contra o responsável pelo acidente. Os familiares de vítimas fatais também possuem direitos e podem buscar indenizações por danos morais e pensão por morte, se comprovarem dependência financeira. Além disso, dependendo do caso, se ocorrido no território nacional no período de 01/01/2021 a 14/11/2023, também é possível acionar o Seguro DPVAT, que cobre despesas médicas e indenizações por morte ou invalidez. Além disso, é possível pedir o ressarcimento por despesas médicas e funerárias. Reunidos os documentos necessários para comprovação do acidente e de suas consequências, e com a ajuda de um advogado, a família entra com uma ação na justiça, onde um juiz analisará o caso e determinará o valor da indenização com base na gravidade do acidente, no impacto financeiro para a família e na responsabilidade do motorista”, esclarece a especialista.
Pelo menos 40 desses casos terminaram em homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e 325 em lesão corporal culposa. Em casos de atropelamento com morte, na maioria dos casos, o motorista responde por homicídio culposo.
“Mas há situações em que ele pode ser acusado de homicídio doloso, como quando assume o risco de matar, dirigindo bêbado, em alta velocidade incompatível com a via ou disputando racha. Isto ocorre pois o homicídio pode ser identificado como doloso na modalidade de dolo eventual. Nesses casos, a pena é mais severa”, conta Vanessa.
Infrações
Além disso, os dados mostram que os condutores de Petrópolis ainda enfrentam dificuldades para seguir a legislação. Cerca de 233 deles foram flagrados transitando pela cidade com o veículo adulterado, em 2025 contra 232 em 2024, com aumento apenas de 0,4%. Outros 37 foram flagradas conduzindo veículo embriagado ou sob efeito de drogas.
Os dados mostram também que 109 autores também foram flagrados dirigindo sem habilitação; 42 participando de competição não autorizada e um violando a suspensão de dirigir.
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