Edição anterior (4223):
quarta-feira, 01 de abril de 2026


Capa 4223

Justiça anula licença para implantação de tirolesa no Pão de Açúcar

Empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 30 milhões

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Douglas Corrêa - Repórter  da Agência Brasil

A Justiça Federal do Rio de Janeiro anulou a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar . A decisão é do juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª vara federal do Rio.

A sentença foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA).

Na decisão, o magistrado escreveu que “determinou a anulação, por vício insanável de motivação insuficiente e ausência de amplo debate público dos atos administrativos do Iphan que concederam a licença para a instalação da tirolesa no Pão de Açúcar”.

A decisão impede qualquer construção nesse sentido. A tirolesa seria construída entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca, zona sul do Rio.

Além disso, o magistrado determinou que a Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar apresente, em até 60 dias, um plano de recuperação da área degradada, incluindo retirada de estruturas provisórias e resíduos.

A sentença condena os réus ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 30 milhões.

“É uma quantia menor à importância que a CCAPA afirma ter investido no empreendimento, tendo em vista o valor inestimável do Pão de Açúcar para a população não só brasileira como mundial”, explicou o juiz Paulo Manfredini.

A indenização será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Edição anterior (4223):
quarta-feira, 01 de abril de 2026


Capa 4223

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral