Sentença acolhe pedidos do MPF e responsabiliza militares por graves violações aos direitos humanos
Em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Petrópolis (RJ) declarou a responsabilidade de dois ex-militares do Centro de Informações do Exército (CIE) por graves violações aos direitos humanos durante a ditadura militar. De acordo com a sentença, os réus tiveram responsabilidade pessoal em sequestro, tortura e desaparecimento relacionados à “Casa da Morte”, aparelho clandestino da ditadura que era localizado em Petrópolis.
A sentença responsabiliza os réus pela prisão ilegal, tortura e desaparecimento do advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva. Com a decisão, os réus deverão ressarcir à União o valor pago à família de Paulo de Tarso a título de indenização, no valor aproximado de R$ 110 mil, a ser atualizado. Os condenados também deverão pagar indenização por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos.
Paulo de Tarso Em julho de 1971, Paulo de Tarso ex-dirigente da Aliança Libertadora Nacional (ALN) foi capturado por agentes da repressão no Rio de Janeiro. Passou primeiro pelo Destacamento de Operações de Informações Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), na Tijuca, e depois foi levado para a temida “Casa da Morte”, centro clandestino de tortura e execução mantido pelo Exército em Petrópolis à época da ditadura militar.
A única sobrevivente conhecida do local, Inês Etienne Romeu, contou ter ouvido as súplicas de Paulo de Tarso enquanto ele era submetido a mais de 30 horas de tormento. De acordo com o depoimento de Inês, Paulo recebeu choques elétricos, espancamentos, foi forçado a engolir sal e privado de água tudo sob o riso cruel dos torturadores. Depois, arrastaram seu corpo para fora e o advogado nunca mais foi visto.
Memória, verdade e reparação - Além da responsabilização pessoal dos agentes, a União foi condenada a apresentar um pedido formal de desculpas à população brasileira, com menção expressa ao caso de Paulo de Tarso, a ser divulgado em veículos de grande circulação e em canais oficiais do governo. Também deverá revelar os nomes de todas as vítimas e agentes que atuaram na Casa da Morte, reafirmando o direito da sociedade à memória e à verdade.
Na sentença, o juiz destaca, ainda, que a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) não pode ser usada para impedir a responsabilização cível de crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis pelo Direito Internacional.
Para a procuradora da República Vanessa Seguezzi, que ajuizou a ação, a decisão tem valor simbólico e pedagógico: “A sentença não apenas pune os responsáveis, mas reafirma o compromisso do Estado brasileiro com a memória, a verdade e a reparação. É um passo fundamental para que crimes dessa gravidade jamais se repitam”, afirmou. Ela acrescenta que a decisão também reforça a impossibilidade de usar a Lei da Anistia para justificar a impunidade de agentes que cometeram crimes graves em nome do Estado.
A sentença também determinou que os documentos do processo, após a devida retirada de dados sensíveis, sejam destinados ao Memorial da “Casa da Morte”, com o exclusivo fim acadêmico e cultural. A medida busca garantir que a história de Paulo de Tarso e de outras vítimas não seja esquecida, servindo como uma ferramenta para a educação e a conscientização sobre os horrores da ditadura.
Da decisão, cabe recurso.
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