Tarifa da Cidade Real e Cidade das Hortênsias passará a ser de R$5,90 e TURP será de R$5,60
Emanuelle Loli - estagiária
A tarifa dos ônibus será reajustada a partir da próxima segunda-feira (1º/9). O valor das passagens das viações Cidade Real e Cidade das Hortênsias passará a ser de R$5,90. Já a tarifa da TURP será de R$5,60, podendo chegar a R$5,90 caso cumpra algumas exigências. A decisão é do juiz Jorge Luiz Martins, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que foi homologada no último dia 23, e divulgada nessa segunda-feira (25).
No caso da TURP, o valor inicial da passagem será de R$5,60. Isso porque a empresa está condicionada a implementar melhorias, com ênfase em: retomada das linhas atualmente inoperantes, reforço da frota em linhas críticas, regularização da frota contratual e dos veículos extras, redução dos autos de infração por falhas mecânicas e diminuição das autuações por supressão de viagens.
A empresa só poderá aplicar a tarifa de R$ 5,90 se obtiver uma Declaração de Certificação emitida pela Companhia Petropolitana de Trânsito (CPTrans), a partir da verificação do cumprimento das metas que serão avaliadas a cada 15 dias, durante 60 dias, contados a partir de 1º de setembro de 2025. Caso as metas não sejam atingidas, apenas a tarifa desta empresa permanecerá em R$5,60.
Segundo a decisão, os relatórios da CPTrans mostram que as empresas Cidade Real e Cidade das Hortênsias “ostentam coeficientes de regularidade (...) com o conceito legal de ‘adequação’ do serviço prestado”, diz a decisão.
Já a TURP, apresenta muitos problemas. “Quanto aos autos de infração, verifica-se que expressiva quantidade da frota de TURP apresenta conservação precária e índice não menos significativo de viagens irrealizadas”, informa a decisão.
O documento ainda fala que os constantes índices negativos da TURP, tanto em relação à regularidade geral quanto ao aumento progressivo de multas identificadas pela CPTrans, evidenciam que o serviço contratado “não está em conformidade com os princípios inegociáveis que regem os deveres do concessionário”. Ou seja, os direitos dos usuários do serviço público de transporte coletivo estão sendo desrespeitados.
Vale ressaltar que, durante o processo de aumento de passagem, no dia 22 de julho, as empresas aumentaram o valor sem a homologação do juiz. Após isso, em audiência, foi constatada uma “errônea interpretação” da decisão, o que fez o preço voltar a R$5,30 no dia seguinte. Após isso, as empresas informaram que reembolsaram o valor pago a mais no dia 22.
Na nova decisão, o juiz Jorge Luiz também determina que as empresas devem comprovar que fizeram o reembolso aos clientes R$0,60 cobrados a mais na ocasião citada acima.
Questionados sobre a decisão, a CPTrans e o Setranspetro não se manifestaram até o fechamento desta edição.
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