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quarta-feira, 19 de novembro de 2025


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Justiça determina fim da intervenção no Sehac e desbloqueio nas contas do município

Foto: Alan Alonso
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Demétrio do Carmo especial para o Diário

Acatando a um recurso da Prefeitura de Petrópolis, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através do desembargador Paulo Assed Estefan, concedeu, na tarde dessa terça-feira (18), um Efeito Suspensivo que determina a paralisação imediata do bloqueio de R$ 44.617.721,58 nas contas do município, assim como o fim da intervenção judicial decretada no Serviço Social Autônomo Hospital Alcides Carneiro - Sehac.

Em sua decisão o desembargador cita que “apesar da inegável importância dos serviços de saúde a serem prestados pela municipalidade é óbvio que os demais setores da administração pública não podem ficar completamente esvaziados de recursos”. Ele mencionou ainda que “a intervenção e o bloqueio indiscriminado de verbas representam interferência no poder discricionário do Executivo local, o que deve ser operado com comedimento pelo Judiciário. Não há indicação de mau uso do dinheiro público a justificar o afastamento do gestor natural”, finalizou.

A intervenção no Sehac foi anunciada, no último dia 5 de novembro, em audiência especial em face das dívidas, atrasos em consultas, exames e cirurgias, além da falta de insumos no Hospital Alcides Carneiro.

O dr. Jorge Luiz Martins, titular da 4ª Vara Cível, que determinou o bloqueio, enviou um ofício  ao desembargador Paulo Assed Estefan onde diz que:  “Perplexo com a expressiva quantidade de omissões de pontos de excepcional relevância e que são reveladoras dos riscos que acometem aos pacientes do nosocômio (HAC) gerido pela instituição (SEHAC), alvo do decreto interventivo, entendi necessário antecipar-me à eventual pedido de “informações” e encaminhar para apreciação o Relatório Sintético 1ª Semana” elaborado pelo interventor e apresentado na audiência realizada hoje, finalizada há poucos instantes.

Ele acrescenta ainda que: “Destarte, comunico que decorridos oito dias da aplicação da modalidade “teimosinha” dos sequestros ordenados, a expressão financeira consolidade até às dezoito horas do dia quatorze, sexta-feira da semana passada era de R$ 6.493.896,32 e que ante o gravíssimo desabastecimento de medicamentos essenciais e alimentos, o numerário será utilizado para o pagamento dos fornecedores de maior relevância, conforme consta do Relatório referido no parágrafo anterior”.

O dr. Jorge finaliza  se colocando à disposição do desembargador para os esclarecimentos que ele julgue necessários.

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