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Justiça determina instalação de Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) em Petrópolis

Unidade deverá estar funcionando 24 horas por dia até 27 de agosto

Foto: Reprodução
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Larissa Martins

Decisão do Juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, determinou que o Governo do Estado do Rio de Janeiro instale a Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM) em Petrópolis, até o dia 27 de agosto deste ano.

O documento aponta que, no prazo de 30 dias, o Estado deverá apresentar um plano detalhado acompanhado de cronograma, contendo a definição do imóvel, as etapas da obra ou adaptação, a previsão de lotação de pessoal e a aquisição de equipamentos. Em caso de descumprimento, o Estado deverá pagar multa única de R$ 30 mil reais.

Funcionamento 24 horas

A unidade deverá operar em regime ininterrupto de 24 horas por dia, durante os sete dias da semana, contando com equipe especializada e capacitada para o atendimento.  Em descumprimento haverá multa de R$ 50 mil por dia, exceto em casos de imprevisto comprovado que impeça a conclusão no prazo determinado.

Ação Civil Pública

A determinação é uma resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do 8º Núcleo de Tutela Coletiva e do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), em agosto de 2025.

A DPERJ citou como motivação do pedido, os índices alarmantes de violência doméstica na cidade de Petrópolis. Na ação, a Defensoria havia destacado que o Dossiê Mulher aponta que, apenas em 2023, cerca de 2.848 mulheres foram vítimas de violência doméstica e familiar no município, a 9ª posição entre as cidades fluminenses que registraram mais casos desse tipo de crime.

Estado afirma que NIAM é suficiente

Em contraponto, o Estado do Rio de Janeiro afirma que a proteção à dignidade da mulher não se encontra desamparada pontuando a implementação do Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (NIAM) e a estruturação da DEAM Online como medidas concretas e eficazes de assistência especializada. O Estado também alegou dificuldades financeiras para a criação de uma nova unidade policial.

Já o magistrado entendeu que a estrutura atual é insuficiente para garantir a proteção adequada às mulheres vítimas de violência. Para o juiz, o NIAM tem caráter de acolhimento e orientação, mas não possui as atribuições investigativas e o poder de polícia de uma delegacia especializada.

“É certo que a DEAM não possui o condão milagroso de reduzir, por si só, o índice de atrocidades, pois, enquanto houver homens vocacionados para o mal contra a mulher, pelo fato de ser mulher, a violência infelizmente persistirá. Todavia, a DEAM não se confunde com uma unidade policial ordinária, comum, porque ela possui a natureza de uma verdadeira casa de acolhimento, um ambiente sacralizado onde o Estado deixa de ser apenas um ente repressor para se tornar o garantidor da restauração da dignidade feminina”, disse o juiz. “A verdadeira igualdade, como antes mencionada, exige que o Estado proporcione um local onde a vítima possa olhar para uma igual e sentir que sua dor é reconhecida e sua intimidade, preservada”, acrescentou.

Questionamentos

O Diário questionou a Polícia Civil sobre a decisão e foi informado que, “A 105ª DP (Petrópolis) conta com um Núcleo Integrado de Atendimento à Mulher (Niam). A unidade está reforçada com policiais civis capacitados para o atendimento especializado às vítimas, além de instalações próprias para isso. Essa iniciativa supre a demanda no município, como também ocorre em outras cidades do estado onde há Niams”.

O Governo do Estado não se posicionou até o fechamento da edição.

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