Vinícius Andrade especial para o Diário
Em dezembro de 2024, um passageiro fez uma denúncia junto ao Ministério Público alegando que as empresas de transporte, Única e Fácil, estariam suprimindo horários. Um agente do Detro também constatou uma inconsistência nos horários. A alegação do Ministério Público é de que a empresa não pode alterar os horários sem aviso prévio aos consumidores.
Nessa quinta-feira (18), em audiência pública conduzida pelo juiz da 4ª Vara Cível, Jorge Luiz Martins, com a presença da promotora de Justiça, Vanessa Katz, do diretor das sociedades, José Antônio Peixoto, e da advogada das empresas, Nhayara Bandeira, foi determinado que a defesa das empresas tem até o dia 24 de setembro para comprovar que todos os horários estão sendo cumpridos e que não há supressão dos mesmos.
A defesa alega que a denúncia se baseia em uma suposta supressão de horários. Ainda segundo a defesa, já foram apresentados documentos que comprovam o cumprimento de todos os horários obrigatórios, bem como dos chamados horários “extras”. Além disso, as empresas afirmam que não fazem nenhum tipo de alteração sem respeitar o prazo mínimo de 30 dias úteis, conforme obrigação determinada pelo Detro.
A defesa solicitou o prazo adicional de três dias para dilação do processo, contando a partir de segunda-feira (22). A Justiça pede a juntada dos documentos pertinentes, tanto os que comprovam o cumprimento dos horários pré-definidos pelo órgão quanto dos denominados “extras”.
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