Demétrio do Carmo - Especial para o Diário
A Justiça determinou a liberação de R$ 1.222.049,60 ao Centro de Terapia Oncológica - CTO - , referentes a recursos que haviam sido bloqueados judicialmente e vinculados a repasses estaduais destinados a atendimentos do SUS em Petrópolis. A decisão foi proferida no dia 10 de março pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível, e o montante já havia sido transferido até esta quarta-feira (18).
Os valores correspondem a serviços realizados entre setembro e novembro de 2025. Durante audiência realizada em fevereiro, representantes do CTO e do município reconheceram a existência do débito, destacando que o pagamento dependia de verbas do Estado relacionadas a procedimentos considerados “extrateto”.
Na decisão, o magistrado ressaltou a importância dos serviços prestados pela unidade oncológica e alertou para os impactos sociais e humanitários caso haja interrupção no atendimento aos pacientes.
O documento também aborda pendências referentes a atendimentos realizados em dezembro de 2025, que ainda não foram pagos. Parte desses procedimentos não contou com a emissão da APAC (Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade), documento indispensável para o faturamento junto ao SUS.
Diante disso, o Hospital Alcides Carneiro (HAC) deverá apresentar uma auditoria detalhando a produção e os valores devidos. Em caso de divergências, a Justiça determinou o depósito do valor mínimo reconhecido, sob pena de multa de 20%.
O juiz ainda autorizou o bloqueio de contas públicas em caso de descumprimento da decisão, por meio de um sistema que realiza tentativas sucessivas de bloqueio até localizar saldo disponível, conhecido como “teimosinha”.
Veja também: