A 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava manteve a ordem de despejo da Turp Transporte da garagem localizada no km 61,8 da BR-040, em Itaipava. A Justiça também negou os pedidos apresentados pela empresa e pela Prefeitura de Petrópolis para suspender ou adiar a desocupação do imóvel.
A ação foi movida pela Patrimony Administradora de Bens S.A., proprietária da área. O contrato de locação, firmado em abril de 2021, terminou em 1º de abril de 2026. Segundo os autos, a Turp permaneceu no local mesmo após o encerramento do contrato e foi posteriormente notificada para deixar o imóvel.
O processo nº 3006584-90.2026.8.19.0042 tramita na 1ª Vara Cível de Itaipava, sob responsabilidade do juiz Marcelo Telles Maciel Sampaio. Para o cumprimento da liminar, a proprietária teve de depositar caução de R$ 157 mil, equivalente a três meses de aluguel.
A Turp recebeu prazo de 15 dias para desocupar voluntariamente a garagem. Caso a ordem não seja cumprida, o despejo poderá ser realizado de forma compulsória, inclusive com apoio policial.
A Prefeitura e a concessionária argumentaram que a retirada da empresa poderia afetar a operação do transporte coletivo. A Justiça, porém, manteve a determinação de desocupação. A Turp informou que mantém negociações para tentar permanecer no imóvel e afirmou que busca uma solução para garantir a continuidade de suas atividades.
Veja também: