A Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão que obriga a Prefeitura e o Sehac a corrigirem os protocolos de incêndio do Hospital Alcides Carneiro, em Petrópolis. A decisão foi da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJRJ) que rejeitou, por unanimidade, um recurso apresentado pelo município.
O acórdão, publicado nesta terça-feira (9), seguiu o voto da relatora, desembargadora Ana Cristina Nascif Dib Miguel, que destacou o “perigo de dano evidente”, com risco à vida e à integridade dos pacientes e demais pessoas que utilizam a unidade de saúde.
A decisão determina que o Sehac deve protocolar, em até dez dias, novo pedido de emissão do Laudo de Exigências (L.E.) junto ao Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). Também deverá executar, no prazo máximo de 90 dias após a emissão do laudo, todas as medidas de segurança contra incêndio e pânico indicadas no documento. Além disso, será necessário dar início ao processo de obtenção do Certificado de Aprovação do CBMERJ no prazo de até 30 dias.
O município fica obrigado a repassar ao Sehac os valores necessários para a execução das medidas de adequação. Em caso de descumprimento, foram fixadas multas diárias de R$500 para cada item não atendido.
Questionada a prefeitura respondeu: "O Serviço Autônomo do Hospital Alcides Carneiro (SEHAC) informa que as obras de adequação do hospital já foram realizadas. O processo está em fase final, faltando apenas regularizar alguns documentos pendentes".
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