Edição: quinta-feira, 05 de novembro de 2026

Justiça reconhece irregularidades, mas evita mudanças imediatas no transporte de Petrópolis

Foto: Reprodução
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Demétrio do Carmo - Especial para o Diário

Duas decisões judiciais envolvendo o transporte público mantiveram os serviços das empresas Turp e Cidade das Hortênsias em Petrópolis, nesta semana. A 4ª Vara Cível de Petrópolis, através do juiz Jorge Luiz Martins Alves, negou os pedidos de tutela de urgência apresentados pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que buscavam o afastamento imediato da Turp e sua caducidade e a ainda a realização de uma licitação em até 120 dias para as linhas operadas pela São Luiz (Cidade das Hortênsias). As decisões possuem caráter provisório e pode ser revisto em caso piora na qualidade dos serviços ou inércia injustificada da quando ao processo licitatório.

Em sua decisão, o magistrado reconhece os problemas na prestação do serviço pela Turp e considerou irregular a situação contratual da Transportes São Luiz, no entanto o texto destaca que mudanças abruptas na operação neste momento podem envolver riscos, diante da falta de estrutura do município.

No caso da Turp, há um pedido do Ministério Público para o afastamento da concessionária da operação e a decretação da caducidade da concessão. A empresa está sob intervenção desde setembro deste ano, e tem sido alvo de queixas de usuários que avaliam uma piora no serviço desde então.

De acordo com o entendimento do juiz, o afastamento imediato da empresa poderia trazer riscos ainda maiores aos usuários do transporte público. No entanto, a decisão poderá ser reavaliada após a conclusão do processo administrativo ou caso sejam identificadas novas falhas durante a intervenção.

Já no caso da Cidade das Hortênsias, o magistrado também negou o pedido do MPRJ para obrigar a Prefeitura a concluir, em até 120 dias, a licitação das linhas operadas pela empresa, que teve seu contrato renovado em 2004 por dez anos.  Em 2015, o contrato foi novamente estendido pelo mesmo período, sob a justificativa de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Com o fim do prazo em agosto de 2025, a empresa continuou operando sem respaldo contratual.

Na decisão, o juiz reconheceu que a exploração das linhas ocorre em uma situação de precariedade jurídica e destacou que a obrigação de realizar licitação não pode ser relativizada.

Apesar de entender o imbróglio jurídico, o juiz considerou que a São Luiz apresenta um padrão de operação considerado mais regular em comparação com outras empresas do sistema.

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