*Com informações da Agência Câmara de Notícias
O governo federal sancionou a Lei 15.371/2026, que amplia de cinco para 20 dias a licença-paternidade no Brasil. A medida busca incentivar a participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e reforçar a divisão de responsabilidades no cuidado com as crianças.
A nova legislação também institui o salário-paternidade, benefício que assegura renda durante o período de afastamento, ampliando a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada. A norma tem origem no Projeto de Lei 3935/2008, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Relator da proposta, o deputado Pedro Campos (PSB-PE) destacou que o país não registrava avanços significativos na legislação trabalhista desde 2013. “Naquele ano, foi aprovada a PEC das Domésticas. Agora, mais de uma década depois, avançamos com a ampliação da licença-paternidade, que deve beneficiar cerca de 1 milhão de famílias por ano”, afirmou em entrevista à Rádio Câmara.
Para o parlamentar, a mudança representa um marco na promoção da igualdade no ambiente familiar. “Durante muito tempo, o cuidado com os filhos foi visto como uma responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Com essa lei, o Brasil reconhece que essa tarefa deve ser compartilhada. É um avanço para as famílias e para o país”, disse.
Além de regulamentar um direito previsto na Constituição de 1988, a nova lei amplia o alcance do benefício. Microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais passam a ter acesso tanto à licença quanto ao salário-paternidade.
Ampliação gradual
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento:
10 dias a partir de 2027;
15 dias a partir de 2028; e
20 dias a partir de 2029.
O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
Equiparação
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego entre o início da licença até um mês após o término do benefício.
Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.
A legislação garante ainda o direito a pais adotantes e responsáveis legais em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores e amplia em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.
Salário-paternidade
No campo da proteção social, a lei cria o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assegurando renda durante o período de afastamento também para trabalhadores fora do regime formal.
O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
O valor varia conforme o perfil do trabalhador:
integral para empregados;
baseado na contribuição para autônomos e MEIs; e
equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.
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