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Lei Antifacção é sancionada no Brasil

A Lei Raul Jungmann institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil

Foto: Freepik
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Vitor Cesar estagiário

Nessa quarta-feira (25), por meio de publicação no Diário Oficial da União, foi sancionada a Lei 15.358/2026, a popularmente chamada de Lei Antifacção. O texto ainda inclui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, chamado de Lei Raul Jungmann. O projeto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova legislação prevê o aumento de penas por participação em organização criminosa ou milícia, além de melhorar o processo de rastreio e apreensão de bens dos envolvidos. Além disso, o texto considera como “facção criminosa” toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. Os que se enquadrarem nos quesitos e atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.

As lideranças dos grupos cumprirão pena em presídios de segurança máxima, além de perderem benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena para esses casos pode chegar ao condenado ter que cumprir 85% da pena em regime fechado.

Raylana Santana Faraco, advogada criminalista, diz o que motivou a criação da legislação. “Trata-se de uma cobrança geral no quesito segurança pública, a criminalidade aumentou de forma exponencial, e a população tem cobrado por longos períodos o enrijecimento das leis, a devolução dos ganhos ilícitos, afim de desarticular as organizações e milícias”. A advogada ainda fala sobre a possível criminalização indevida. “Embora a legislação busque maior rigor no combate às organizações criminosas, não se pode afastar completamente o risco de interpretações ampliativas. Com conceitos como: “ integração à organização criminosa”, ou “vínculo associativo”, devendo ter cautela eventuais excessos ou criminalização indevida.

Apreensão de bens e Auxílio reclusão

O texto estabelece algumas ferramentas para a apreensão de patrimônio ligado ao crime organizado. Os mecanismos permitem uma maior abrangência sobre bens, direitos e valores, integrando informações para uma melhor e mais rápida perda de bens por parte dos condenados. Ainda institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, voltado para consolidação e compartilhamento de informações, usado para fortalecer a atuação coordenada no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública e dos sistemas de inteligência.

Outro ponto é sobre a concessão do auxílio reclusão a dependentes de membros condenados. Os parentes dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que estiverem provisoriamente presos ou cumprindo pena, não terão direito ao auxílio reclusão .

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