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Lei federal regulamenta cores da bengala para pessoas com deficiência visual

Cerca de 3,5% da população brasileira têm dificuldades para enxergar, segundo o IBGE

Foto: Freepik
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Larissa Martins

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estima que pelo menos 3,5% da população brasileira têm deficiência visual. Ou seja, 528 mil pessoas são cegas e 6 milhões possuem baixa visão. Outras 29 milhões de pessoas, mesmo utilizando óculos ou lentes, enfrentam dificuldades para enxergar.

Para auxiliá-los, alguns costumam utilizar um equipamento como, por exemplo, bengala. O que muitos não sabem, é que ela não possui um padrão único. A cor da bengala aponta qual o grau de deficiência visual de seu proprietário. Essa distinção em três cores foi estabelecida para as chamadas bengalas longas, tecnologia assistiva essencial para a mobilidade de pessoas cegas ou com baixa visão, por meio da Lei nº 14.951, de 2 de agosto de 2024.

São elas: a bengala branca, destinada a pessoas com cegueira total; a bengala verde, destinada a pessoas com baixa visão, e a bengala vermelha e branca, direcionada a pessoas com surdocegueira.

Relevância

Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TRE-RJ, a desembargadora Tathiana de Carvalho Costa destaca a importância da divulgação da Lei nº 14.951.

"A edição da norma é um avanço significativo para a inclusão social das pessoas com deficiência visual. A bengala longa, além de ser um instrumento de autonomia, agora passa a carregar um sinal claro de comunicação entre o usuário e a sociedade, ajudando na construção de um ambiente mais inclusivo", afirma a magistrada.

A norma também prevê que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça as bengalas, levando em conta as necessidades de cada pessoa. A chamada bengala longa é um tipo de órtese externa, dispositivo utilizado para auxiliar na função de algum membro ou na mobilidade. São exemplos de órteses externas as palmilhas ortopédicas, joelheiras e munhequeiras.

Com informações do TRE

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