Norma sancionada assegura atendimento preferencial em ultrassonografias de abdômen e exames laboratoriais para pessoas com diabetes em unidades públicas e privadas do município
Vitor Cesar estagiário
Pessoas com diabetes passam a ter atendimento prioritário para realizar exames que exigem jejum prévio em todas as unidades de saúde de Petrópolis. Sancionada nessa terça-feira (16), a Lei nº 9.294 tem como objetivo diminuir o tempo de espera de atendimento de pessoas com controle de glicemia.
A prioridade vale para ultrassonografias de abdômen e exames laboratoriais, abrangendo também uma ampla lista de estabelecimentos, como: postos de saúde da família, unidades básicas de saúde (UBS), unidades de pronto atendimento (UPAs), hospitais públicos e filantrópicos, laboratórios credenciados à rede municipal e também laboratórios privados situados no município.
Como funciona
Para ter direito ao atendimento preferencial, o paciente deverá comprovar a condição por meio de laudo médico ou de exames que comprovem a diabetes. A lei também prevê que, no momento da marcação do exame, a pessoa informe à unidade de saúde que possui a patologia.
O texto equipara os diabéticos aos demais grupos já contemplados com prioridade como idosos, gestantes e pessoas com deficiência. A lei já entrou em vigor e caberá ao Executivo regulamentá-la no que couber.
A autoria do texto vem do vereador Marquinhos Almeida e tramitou como Projeto de Lei nº 7884/2025 (PRE LEG 0359/2026).
Uma doença que avança no país
A medida chega em um momento de crescimento expressivo da doença no Brasil. Segundo o Vigitel 2025, divulgado pelo Ministério da Saúde em janeiro de 2026, a proporção de adultos com diagnóstico de diabetes mais do que dobrou em 18 anos. A taxa passou de 5,5%, em 2006, para 12,9%, em 2024, um avanço de 135%. Estima-se que o país tenha cerca de 20 milhões de pessoas com a doença, com a maioria entre as mulheres.
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