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Lei institui política municipal de combate ao racismo institucional em Petrópolis

Foto: Arquivo
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Vitor Cesar - estagiário

Na última sexta-feira (29), em publicação no Diário Oficial de Petrópolis, foi sancionada a Lei nº9.277. A medida, de autoria da vereadora Professora Lívia, institui a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional, estruturando em lei o combate à práticas discriminatórias no serviço público da cidade.

A norma define racismo institucional como qualquer prática, omissão ou processo discriminatório que resulte em tratamento desigual a pessoas em razão de sua identidade étnico-racial no âmbito da administração pública municipal.

A Coordenação de Promoção da Igualdade Racial ficará responsável pela capacitação continuada dos servidores e pela elaboração de relatórios anuais sobre as políticas adotadas. A Prefeitura também deverá disponibilizar um canal de atendimento sigiloso para denúncias de discriminação racial. Quando o denunciado for agente público municipal, medidas disciplinares serão adotadas conforme a legislação vigente; quando não integrar a administração pública, o caso será encaminhado aos órgãos competentes.

O município ainda conta com outras leis direcionadas para combate o racismo em suas diversas frentes, como:

1. Cartazes informativos sobre racismo nos estabelecimentos

Lei aprovada pela Câmara em 2024, de autoria da vereadora Júlia Casamasso, juntamente com a Coletiva Feminista Popular. A medida torna obrigatória a fixação de cartazes informativos sobre crimes de racismo e injúria racial em ônibus do transporte coletivo, hotéis, restaurantes, casas noturnas, agências de viagens e outros estabelecimentos. Os cartazes devem conter informações sobre a Lei Federal nº 7.716/89 e o número do Disque Antirracista.

2. Lei 8.675/23 - Dia Municipal de Enfrentamento ao Racismo Ambiental

Sancionada em 15 de dezembro de 2023, institui o Dia Municipal de Enfrentamento ao Racismo Ambiental no calendário oficial de Petrópolis, a ser celebrado em 20 de março. A lei foi construída em parceria com a organização TJNS (Todos Juntos Ninguém Sozinho).

3. Patrimônio Cultural Imaterial

A Lei Municipal nº 8.457/2022, de autoria do Coletivo Povo do Santo em parceria com o vereador Yuri Moura (PSOL), reconhece a cultura afro de terreiro como Patrimônio Cultural Imaterial de Petrópolis.

4. Caminhada Contra as Intolerâncias no Calendário Municipal

A Lei Municipal nº 9.045/2025, de autoria da vereadora Profª Lívia (PCdoB) junto ao Coletivo Povo do Santo, inclui a Caminhada Contra as Intolerâncias e o Racismo Religioso no calendário oficial de eventos do município.

5. Caminhada como Patrimônio Cultural Imaterial

A Lei nº 9.173, de 16 de dezembro de 2025, sancionada pelo prefeito Hingo Hammes, declara a Caminhada Contra as Intolerâncias e o Racismo Religioso como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de Petrópolis. Com o reconhecimento, o Executivo passa a ter a responsabilidade de desenvolver ações de valorização, proteção e promoção do evento

Dados e lacunas

Os dados mais recentes relacionados ao crime de racismo ou injúria racial são de 2024. Segundo o Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP-RJ), Petrópolis registrou um aumento de cerca de 31,25% em um ano, contabilizando 147 casos de injúria racial. O número colocou o município em terceiro no ranking de cidades mais racistas do estado, segundo o Dossiê Crimes Raciais do ISP-RJ.

A ausência de dados tem uma razão. O estado do Rio de Janeiro foi um dos únicos que não apresentou dados para o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, realizado no ano passado. Por isso, Petrópolis ficou de fora do retrato nacional por conta de falta de repasse de dados .

No panorama nacional, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta que os crimes de racismo cresceram 26,3% entre 2023 e 2024 no Brasil, passando de 14.919 para 18.923 casos. Os registros de injúria racial subiram ainda mais: 41,9%, de 12.813 para 18.200 ocorrências.

Além disso, segundo o Painel de Monitoramento Justiça Racial do CNJ, em novembro de 2025 havia 13.440 processos pendentes de julgamento no país, sendo  97,4% na Justiça Estadual. Apenas em 2025, mais de 7 mil novos casos foram registrados, número expressivamente superior aos 4.205 registrados nos dez primeiros meses de 2024.

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