Foi sancionada, no último dia 17 de abril, a Lei 9.2372026 de autoria do vereador Júnior Coruja, presidente da Câmara Municipal de Petrópolis, que estabelece a obrigatoriedade da instalação de placas informativas e orientadoras nas pistas de skate situadas em áreas públicas do município. A legislação tem como objetivo alertar sobre os riscos de acidentes, especialmente envolvendo crianças e pessoas que estejam no interior das pistas sem a intenção de praticar o esporte.
De acordo com o texto, as placas deverão apresentar orientações claras e visíveis quanto à utilização adequada do espaço, além de advertências sobre o perigo de permanência na pista durante o uso por skatistas. Entre as recomendações previstas estão o uso obrigatório de equipamentos de proteção, como capacete, joelheiras, cotoveleiras e protetores de punho, bem como a necessidade de supervisão de responsáveis para menores de 12 anos.
A lei também proíbe a presença de animais, bebidas, alimentos e recipientes de vidro nas pistas, além de restringir o acesso de pessoas sem equipamentos esportivos apropriados, como skate, patins, BMX ou patinete. Para usuários de BMX, são exigidos itens específicos de segurança. Já bicicletas de passeio devem circular fora das áreas destinadas à prática esportiva.
O conteúdo, formato e localização das placas serão definidos pelo Poder Executivo, respeitando critérios de segurança, visibilidade e acessibilidade. A nova Lei está em vigor desde a data de sua publicação em Diário Oficial.
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