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Lei obrigam hospitais e clínicas de Petrópolis a disponibilizar dieta para pessoas com doença celíaca

Lei n°9.215 foi aprovada na última sexta-feira (13), e postada e sancionada nessa terça-feira (17) no Diário Oficial de Petrópolis

Foto: Freepik
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Vitor Cesar estagiário

Nessa terça-feira (17), em postagem no Diário Oficial de Petrópolis, foi sancionada a Lei n°9.215, medida que determina que hospitais, clínicas e congêneres forneçam dieta especial para pessoas com doença celíaca no município. A medida foi aprovada na última sexta-feira (13) pela Câmara.

A vereadora e autora do Projeto de Lei, Gilda Beatriz comenta sobre a sanção. "A sanção da Lei Municipal nº 9.215/2026 representa um avanço importante na proteção da saúde das pessoas com doença celíaca em Petrópolis. Para esses pacientes, a ingestão de glúten, mesmo em pequenas quantidades ou por contaminação cruzada, pode causar sérios danos à saúde. Por isso, a alimentação adequada não é uma escolha, mas parte essencial do tratamento. A lei reforça a responsabilidade das unidades de saúde em oferecer uma dieta segura durante a internação, garantindo mais dignidade e proteção aos pacientes. Seguiremos fiscalizando para que esse direito seja efetivamente cumprido”.

Na postagem foram descritos os artigos:

Art. 1° Os hospitais, clínicas e congêneres devem fornecer dieta especial, própria aos pacientes celíacos que necessitarem de internação;

Parágrafo Único. Não havendo área de segregação para preparo dos alimentos servidos a estes pacientes, a dieta especial fornecida poderá ser preparada e entregue por empresa terceirizada segura;

Art. 2° Em caso de haver necessidade de aquecimento dos gêneros alimentícios, os mesmos deverão serem feitos em ambiente propício e exclusivo para dietas de pacientes celíacos;

§ 1° Os utensílios utilizados para entrega de produtos para consumo aos pacientes celíacos devem ser descartáveis;

§ 2° Os alimentos não consumidos pelos pacientes devem ser imediatamente descartados após a refeição.

A doença celíaca é uma condição autoimune crônica, caracterizada pela intolerância ao glúten, presente no trigo, aveia, cevada, centeio, entre outros. Essa rejeição à proteína danifica o revestimento do intestino delgado e prejudica na absorção de nutrientes por parte do paciente. O tratamento consiste em evitar a ingestão de alimentos que contenham glúten e acompanhar com um médico especializado a situação digestiva da pessoa afetada.

De acordo com dados da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil (Fenacelbra), estima-se que, no Brasil, há aproximadamente 2 milhões de celíacos, sendo a maioria não diagnosticada. No mundo, a estimativa é que 1% da população seja celíaca, segundo estimativa da Organização Mundial da Saúde (OMS). O Dia Mundial de Conscientização sobre a Doença Celíaca é celebrado em 16 de maio.

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