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terça-feira, 03 de dezembro de 2024


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Lei permite contratar empresa privada para corte de árvores

Hingo Hammes destaca que o foco é oferecer uma alternativa responsável e eficiente para atender às necessidades da população, sem descuidar da preservação ambiental

Foto: Divulgação
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Mariana Machado estagiária

A Câmara Municipal aprovou projeto de lei, na última semana, que autoriza os moradores do município a contratar empresas especializadas, por conta própria, para execução de serviços de poda, corte ou remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público dos logradouros municipais localizados nos limites do terreno de suas residências, ou de suas calçadas.

A solicitação para a execução dos serviços dependerá de autorização específica expedida pelo órgão responsável no âmbito do Poder Executivo, emitida por escrito, a requerimento do interessado.

A lei é de autoria do vereador Hingo Hammes, que explica que “Com esse projeto, queremos desburocratizar e agilizar a solução de um problema frequente na cidade. O cidadão que tiver interesse, deverá requerer a autorização do órgão competente para então resolver a situação de maneira mais prática, sem depender da disponibilidade de recursos ou equipes da Prefeitura. Isso é especialmente importante em casos que oferecem riscos à segurança das pessoas ou ao patrimônio”.

O vereador ainda destaca que o foco é oferecer uma alternativa responsável e eficiente para atender às necessidades da população, sem descuidar da preservação ambiental.

Para isso, deve-se contratar um profissional técnico habilitado para a emissão do referido laudo técnico. Com isso, o município deve apenas autorizar a realização dos serviços, no prazo máximo de 30 dias da solicitação.

“O objetivo é proporcionar aos moradores autonomia para resolver situações urgentes, sempre com o acompanhamento técnico e a autorização do município. Assim, conseguimos reduzir a burocracia, preservar o meio ambiente e, ao mesmo tempo, proteger as pessoas e suas propriedades”, reforçou o vereador.

A lei ressalta que, em caso de remoção de árvores, o replantio no mesmo local é obrigatório, e deve ser indicada a espécie vegetal a ser plantada pelo órgão competente.

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