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Lei que cria documento oficial de identificação para mães atípicas é aprovada

A nova legislação abrange mães de crianças com deficiência, transtornos de neurodesenvolvimento ou doenças raras

Foto: Getty Images
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Vitor Cesar - estagiário

Nessa sexta-feira (15), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a Lei 11.186/26, que prevê a criação de um documento oficial de identificação para mães com filhos com deficiência. A medida tem como objetivo reconhecer e valorizar a condição das mulheres que têm como papel principal serem cuidadoras dos filhos.

De autoria original do deputado Fred Pacheco (PL), o parlamentar abriu coautoria para: Guilherme Delaroli (PL), Índia Armelau (PL), Carlos Minc (PSB), Val Ceasa (PRD), Rodrigo Amorim (PL), Carlos Macedo (REP), Jari Oliveira (PSB), Chico Machado (PL), Verônica Lima (PT), Lilian Behring (PCdoB), Dionísio Lins (PP), Giselle Monteiro (PL), Dr. Deodalto (PL), Rafael Nobre (União), Munir Neto (SDD), Marcelo Dino (PL), Vítor Júnior (PDT), Felipinho Ravis (PP), Júlio Rocha (Agir), Renan Jordy (PL), Vinícius Cozzolino (PDT), Cláudio Caiado (PSD) e Danniel Librelon (REP).

Segundo dados do Censo de 2022 do IBGE, 1,2% da população petropolitana tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além do TEA, cerca de 18 mil petropolitanos possuem algum tipo de deficiência, representando 6,3% da população do município.

Tecnologia envolvida

As mães atípicas poderão solicitar o documento, para garantir o reconhecimento oficial da função de cuidador permanente, além de facilitar o acesso a serviços públicos, políticas sociais e benefícios específicos. O documento terá validade de cinco anos e assegurará prioridade no atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social. Também permitirá a inclusão em programas de apoio psicológico, capacitação profissional e renda emergencial, além de servir como comprovante de condição especial em processos administrativos.

A emissão deste documento será de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (DETRAN-RJ). O responsável deve fazer um requerimento, acompanhado de documento pessoal com foto, comprovante de residência, laudo médico da pessoa assistida e declaração de responsabilidade sobre os cuidados prestados.

Veto

Além da proposta, a Lei previa a expansão do benefício para o pai ou responsável que compartilhasse o cuidado da pessoa com a mãe. Porém, o governador em exercício Ricardo Couto vetou essa parcela da sob a justificativa de que o artigo vetado tinha a pretensão de, “sem clareza”, o benefício e comprometendo a coerência da proposta para “mães atípicas”.

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