Demétrio do Carmo - Especial para o Diário
A Câmara Municipal de Petrópolis promulgou, na quinta-feira (16), a Lei nº 9.310, que torna obrigatória a presença de cobrador e/ou auxiliar de viagem em quatro das principais linhas troncais do transporte público coletivo do município. A norma foi promulgada pelo presidente da Casa, vereador Júnior Coruja, autor da lei, juntamente com a vereadora Júlia Casamasso.
A nova legislação determina que os veículos das linhas 100 (Centro x Rodoviária Bingen), 300 (Corrêas x Centro), 600 (Corrêas x Centro) e 700 (Itaipava x Centro) passem a contar obrigatoriamente com um cobrador ou auxiliar de viagem.
De acordo o texto, esses profissionais terão como funções auxiliar no embarque e desembarque de passageiros, prestar atendimento prioritário a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e mulheres com crianças de colo, realizar a cobrança da tarifa quando necessário, contribuir para a segurança operacional do transporte coletivo e agilizar o embarque, reduzindo o tempo de parada dos ônibus nos pontos.
As empresas concessionárias e permissionárias responsáveis pelas linhas terão prazo de até 90 dias, contados a partir da publicação da lei, para adequar a operação à nova exigência.
A fiscalização do cumprimento da norma ficará sob responsabilidade do órgão gestor e fiscalizador do sistema municipal de transporte público, que também poderá aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento.
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