Julgamento na 1ª Turma do STF foi concluído com cinco votos a zero
Rômulo Barroso - especial para o Diário
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da liminar que suspendeu o aumento do Índice de Participação dos Municípios (IPM) de Petrópolis e, por consequência, a arrecadação mais alta de ICMS. Por cinco votos a zero, a liminar foi mantida.
O último voto foi dado pelo ministro Luiz Fux e ele, assim como já tinham feito Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia, também acompanhou o voto do relator do caso, Cristiano Zanin.
Em março, Zanin havia decidido por liminar suspender a decisão da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que determinou que a GE Celma fizesse a retificação das Declans e que o Governo do Estado aceitasse essas retificações. Essa decisão da 4ª Vara Cível aumentava o IPM de Petrópolis, dando uma cota maior ao município na repartição de ICMS. Zanin suspendeu essa decisão por entender que ela afetava todos os outros municípios fluminenses.
Essa liminar que foi analisada pela 1ª Turma. O julgamento no plenário virtual tinha prazo de conclusão nessa sexta (28). Com isso, na prática, Petrópolis segue com IPM de 1,119, o que representa, nos cálculos da prefeitura, uma queda de R$ 27 milhões por mês.
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