Edição anterior (4147):
quinta-feira, 15 de janeiro de 2026


Capa 4147

Lula sanciona lei para pagamento de direitos suspensos na pandemia

Os pagamentos são referentes aos direitos remuneratórios congelados no período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021

Foto: Freepik
Foto: Freepik

Vitor Cesar especial para o Diário

Em publicação do Diário Oficial da União dessa terça-feira (13), o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº143 de 2020, que autoriza o pagamento de direitos remuneratórios, como anuênios, triênios e sexta-parte, congelados por conta da pandemia da covid-19. Esses pagamentos são referentes ao período de 28 de maio de 2020 e 31 dezembro de 2021, e só serão feitos se o órgão tiver orçamento disponível.

Segundo o comunicado, o Palácio do Planalto reforça que a lei é de caráter de autorização, ou seja, não obriga pagamentos imediatos e reforça que a disponibilidade orçamentária do ente federativo deve ser respeitada. O Palácio ainda adiciona que o impacto financeiro e a autorização do pagamento deve ser feito por cada órgão respeitando também a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Leandro Rodrigues, advogado da Lima Vasconcellos Advogados, explica a demora pela sanção da lei. “A Lei foi sancionada somente após o encerramento do regime jurídico excepcional da pandemia e a superação do cenário fiscal crítico que justificou as restrições impostas em 2020. Embora a proposta legislativa tenha sido apresentada ainda durante a pandemia, sua tramitação foi concluída apenas ao final de 2025”.  Leandro ainda adiciona sobre quais direitos vão ser pagos pelos entes federativos específicos. “Foram suspensos os direitos remuneratórios vinculados ao tempo de serviço dos servidores públicos, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licenças-prêmio e vantagens equivalentes”.

Quem originou a Lei 143 foi o Projeto de Lei Complementar, de autoria da Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado no Senado no final de dezembro do ano passado. Criada para modificar a Lei 173 do mesmo ano, esse PLP foi aprovada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Segundo o parlamentar, a Lei 173 originalmente impunha restrições severas aos servidores, que devem usufruir dos direitos em tempo normal de serviço.

Até o fechamento da matéria, a Prefeitura não respondeu ao pedido de informação sobre uma previsão e posicionamento sobre os possíveis pagamentos. Porém, a administração municipal oficializou no último dia 9 de janeiro, no Diário Oficial da União, a prorrogação do Estado de calamidade financeira  por mais 180 dias , processo que possibilita o governo municipal segue autorizado a implementar medidas extraordinárias voltadas à preservação dos serviços públicos essenciais. Essas iniciativas incluem a possibilidade de suspender, reduzir ou até rescindir contratos administrativos, sempre com o objetivo de racionalizar despesas e equilibrar as contas públicas.

Edição anterior (4147):
quinta-feira, 15 de janeiro de 2026


Capa 4147

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral