Fundo criado em 2010 passa a ser utilizado também para infraestrutura social, hídrica e segurança alimentar e nutricional
Agência Gov | Via Planalto
Ampliando e aperfeiçoando o escopo do Fundo Social (FS), instituído pela Lei nº 12.351/2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei responsável por melhorar a gestão e a aplicação dos recursos financeiros, incluindo novos objetivos, como enfrentar mudanças climáticas, calamidades públicas e investir em infraestrutura social e habitação de interesse social.
Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 15 de julho, a Lei nº 15.164/2025 adapta o Fundo Social às novas demandas da população brasileira.
Entre os acréscimos estão:
As mudanças serão aplicadas nos seguintes eixos:
RIO DOCE A Lei concede isenção de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030, para o Fundo Rio Doce, que administra os recursos destinados à reparação do desastre da barragem de Fundão, em Mariana (MG).
O QUE É O FUNDO SOCIAL O Fundo Social é um fundo soberano criado para gerenciar os recursos provenientes da exploração de petróleo na camada do pré-sal, com o objetivo de direcioná-los para o desenvolvimento social e regional do Brasil. Esses recursos são destinados a programas e projetos em áreas como educação, saúde, cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente, combate à pobreza e adaptação às mudanças climáticas.
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