Edição anterior (3936):
quarta-feira, 16 de julho de 2025


Capa 3936

Lula sanciona lei que aprimora Fundo Social do Pré-Sal para enfrentar desafios do país

Fundo criado em 2010 passa a ser utilizado também para infraestrutura social, hídrica e segurança alimentar e nutricional

Foto:  Arquivo/Agência Brasil
Foto:  Arquivo/Agência Brasil


Agência Gov | Via Planalto

Ampliando e aperfeiçoando o escopo do Fundo Social (FS), instituído pela Lei nº 12.351/2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei responsável por melhorar a gestão e a aplicação dos recursos financeiros, incluindo novos objetivos, como enfrentar mudanças climáticas, calamidades públicas e investir em infraestrutura social e habitação de interesse social.

Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 15 de julho, a Lei nº 15.164/2025 adapta o Fundo Social às novas demandas da população brasileira.

Entre os acréscimos estão:

  • A possibilidade de destinação dos recursos do Fundo para o financiamento de projetos de desenvolvimento de infraestrutura hídrica, de segurança alimentar e nutricional, e na defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas;
  • possibilidade de utilização na gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
  • inclusão das famílias elegíveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida nos programas e projetos de habitação de interesse social financiados com os recursos do Fundo;
  • estabelecimento de cobertura de danos físicos a imóveis contratados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), em situações de emergência ou calamidade
  • pública reconhecidas pela União.

As mudanças serão aplicadas nos seguintes eixos:

  • Mitigação e adaptação às mudanças climáticas e a seus efeitos e de enfrentamento das consequências sociais e econômicas de calamidades públicas;
  • infraestrutura social;
  • habitação de interesse social;
  • infraestrutura hídrica;
  • segurança alimentar e nutricional;
  • defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas.

RIO DOCE A Lei concede isenção de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2030, para o Fundo Rio Doce, que administra os recursos destinados à reparação do desastre da barragem de Fundão, em Mariana (MG).

O QUE É O FUNDO SOCIAL O Fundo Social é um fundo soberano criado para gerenciar os recursos provenientes da exploração de petróleo na camada do pré-sal, com o objetivo de direcioná-los para o desenvolvimento social e regional do Brasil. Esses recursos são destinados a programas e projetos em áreas como educação, saúde, cultura, esporte, ciência e tecnologia, meio ambiente, combate à pobreza e adaptação às mudanças climáticas.

Edição anterior (3936):
quarta-feira, 16 de julho de 2025


Capa 3936

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral