Encerra nesta sexta-feira (31) o prazo para optar pelo regime tributário
Larissa Martins
Os microempreendedores individuais (MEI) e pequenos empresários que foram excluídos do Simples Nacional e do Simei em 2024, devido a débitos pendentes, têm até essa sexta-feira (31) para regularizar a situação. Os contribuintes devem quitar suas dívidas, por meio de pagamento à vista ou parcelamento.
Perto do encerramento do prazo, foram registrados 1.516 pedidos de opção pelo Simples em 2025, em Petrópolis, segundo a Receita Federal. Em todo o país houve 1.002.788 solicitações de opção pelo regime simplificado. As empresas que perderem o prazo em janeiro de 2025 somente poderão solicitar adesão novamente em janeiro de 2026.
No ano passado, a Receita Federal notificou mais de 1,5 milhão de MEIs e empresas do Simples Nacional que estavam com débitos tributários e corriam risco de exclusão do regime. Para saber se a empresa está na lista de exclusão do Simples Nacional, o usuário deve checar se há alguma notificação da Receita Federal no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Vantagens
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, que unifica tributos federais, estaduais e municipais e facilita a vida de MEIs e empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. É importante lembrar que a exclusão não significa o fechamento do negócio, que poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de contar com as vantagens do regime tributário simplificado. Veja algumas delas:
Ter um CNPJ.
Isenção de taxas para registro do MEI.
Pagamento tributos com valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS).
Início imediato das atividades, sem prévio alvará ou licença.
Emissão de notas fiscais.
Maior poder de negociação com fornecedores, podendo obter descontos para pessoa jurídica.
Acesso mais fácil a serviços financeiros, como conta bancária jurídica, máquina de cartão, acesso ao crédito, entre outros.
Vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo.
Como regularizar
O contador ou o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC e consultar suas pendências. No portal, é possível retirar o relatório de pendências fiscais; realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos e realizar o pagamento da primeira parcela, conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.
Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode usar o Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer a regularização com descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes.
Após regularizar as pendências, a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional.
*Com informações do Governo Federal
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