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Mais de 13 mil eleitores de Petrópolis justificaram ausência às urnas em 2024

Dados referem-se ao 1º turno das eleições municipais

Foto: Fernando Frazão - Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão - Agência Brasil

Por Larissa Martins

Os eleitores em situação regular, com idade entre 18 e 70 anos, que estavam fora de seu domicílio eleitoral ou impossibilitados de votar nas eleições municipais de 2024 precisaram justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Em Petrópolis, foram registradas 13.963 justificativas no 1º turno da votação, um aumento de 5,8% em relação a 2020, quando foram apresentadas 13.197 justificativas.

A análise por gênero mostra que a participação feminina na justificativa foi ligeiramente superior à masculina: 52% das justificativas foram feitas por mulheres e 48% por homens. A maioria dos eleitores que justificaram a ausência tem entre 45 e 59 anos.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser apresentada para o 1º, 2º ou ambos os turnos por meio do aplicativo e-Título ou pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível online.

O prazo para a justificativa é de até 60 dias após cada turno da votação, sendo necessário anexar documentação que comprove o motivo da ausência para análise da Justiça Eleitoral. No entanto, o prazo para as eleições de 2024 encerrou-se em janeiro.

Multa e consequências

Caso a justificativa seja aceita, a ausência será registrada no histórico do título de eleitor sem penalidades. Se for indeferida, o eleitor precisará pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno não justificado.

Eleitores que não votaram, não justificaram e não quitaram a multa podem sofrer diversas restrições, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, assumir cargo público e renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo.

Para regularizar a situação, é necessário consultar os débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): www.tse.jus.br .

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