Celular Seguro registra 192 bloqueios a pedido de vítimas
Larissa Martins
Andar pelas ruas de Petrópolis com o celular na mão já foi sinônimo de tranquilidade. Hoje, o cenário mudou e a confiança, que os moradores tinham, deu lugar ao medo e a sensação de insegurança. Apesar de não ser tão explícito, dezenas de furtos de aparelhos são registrados no município.
Neste ano, 131 ocorrências foram registradas nas delegacias de Petrópolis, segundo o Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP-RJ). Mas, em comparação aos 160 casos do mesmo período do ano passado, houve queda de 18%.
Celular Seguro
Para evitar que seus dados sejam acessados e roubados por criminosos, as vítimas têm recorrido ao Programa Celular Seguro, que já realizou 192 bloqueios em Petrópolis, sendo 58 por roubo, 63 por furto e 69 por perda.
A iniciativa criada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) criado em dezembro de 2023, possibilita, em poucos cliques, o bloqueio das linhas, dispositivos e aplicativos digitais às vítimas de furto, roubo ou perda, reduzindo o risco de golpes.
Quando o usuário da ferramenta emite um alerta, além do bloqueio às contas dos bancos parceiros, as operadoras de telefonia bloqueiam os chips dos telefones roubados, furtados ou extraviados.
O objetivo da medida é evitar que bandidos utilizem os chips para clonar o WhatsApp e redes sociais. Além disso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também efetua o bloqueio do aparelho, a partir do IMEI, que é a identificação de cada celular
Desde sua criação até esta sexta-feira (10), o estado do Rio de Janeiro contava com 416 mil telefones cadastrados, 347 mil pessoas de confiança inscritas e 30 mil alertas de bloqueios realizados, sendo 16,3 mil por roubo; 9,3 mil por furto e 4,3 mil por perda.
Em todo o país, estão cadastrados: 3,5 milhões de CPFs; 2,9 milhões de telefones; 2,2 milhões de pessoas de confiança e 183,9 mil alertas de bloqueios foram realizados.
Pessoa de confiança
Cada pessoa cadastrada no Celular Seguro pode indicar essas pessoas de sua confiança, que estão autorizadas a efetuar os bloqueios. Mesmo sem acesso imediato à internet ou a outro dispositivo, o bloqueio do celular pode ser feito rapidamente. Também é possível que a própria vítima bloqueie o aparelho acessando o site por um computador.
O programa oferece duas modalidades:
Bloqueio Total: desativa a linha telefônica, as contas vinculadas às instituições parceiras e o IMEI (sigla em inglês para o número de identificação do celular), inutilizando o aparelho;
Modo Recuperação: possibilita o bloqueio da linha telefônica e das contas vinculadas às instituições parceiras mantendo o IMEI ativo. Essa opção permite o retorno do aparelho à rede de telefonia tão logo seja instalado um novo chip, viabilizando a recuperação pela polícia.
Celular Seguro RJ
Quando os criminosos roubam um celular, além de realizar transferências e aplicar golpes, eles encaminham os aparelhos ao comércio ilegal. Para evitar que a população compre um celular de procedência duvidosa e ilegal, há uma versão carioca do aplicativo intitulada “Celular Seguro RJ”, lançada em julho deste ano.
A ferramenta foi desenvolvida pelo Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (DGTIT) da Polícia Civil e permite ao cidadão guardar e consultar o IMEI número de identificação único de cada aparelho telefônico , em um só local, analisando se há restrições na base de dados da polícia e da ANATEL. Desta forma, a iniciativa contribui para o combate ao comércio de aparelhos roubados no estado do Rio.
O que diz a lei?
O Advogado Criminalista, Eduardo Onofri Pallota, do escritório Pallota Advocacia e Consultoria Jurídica, explica que adquirir um bem de origem ilegal é considerado crime no Brasil, previsto no artigo 180 do Código Penal Brasileiro como receptação.
“Na receptação dolosa, quando o agente sabe que o bem é proveniente de crime, a pena é de reclusão de um a quatro anos e multa, ao passo que na receptação culposa, aplicável quando a pessoa poderia saber da procedência criminosa, mas agiu com negligência ou imprudência, a pena é mais branda, com detenção de um mês a um ano ou multa, ou ambas as penas”, destaca.
Ele ressalta que situações como preço muito abaixo do mercado, ausência de nota fiscal, contexto suspeito da negociação ou vendedor sem idoneidade aparente devem despertar desconfiança.
“Mesmo que não haja condenação criminal por ausência de dolo ou culpa, o comprador de boa-fé sofre consequências patrimoniais e pessoais/morais. Assim, o celular será apreendido e devolvido ao legítimo proprietário, gerando prejuízo econômico total ao adquirente. O Código Civil não protege o comprador de boa- fé quando se trata de coisa roubada ou perdida, conforme artigo 1.228, que permite ao proprietário reivindicar o bem de quem quer que o possua injustamente; e o envolvimento em investigação policial, mesmo sem condenação final, gera transtornos como depoimentos, possível indiciamento e inclusão em inquérito policial, afetando a reputação pessoal e profissional”, esclarece.
Furto e roubo
Já o furto, tipificado no artigo 155, ocorre quando há subtração de um bem sem o uso da violência, como carro, moto, celular, joia, animais bovinos, suínos e de estimação. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos e multa, para o furto simples.
“Já o roubo, previsto no artigo 157, também configura subtração de coisa alheia móvel, porém com o emprego de violência contra a pessoa ou grave ameaça, ou ainda mediante qualquer meio que reduza a capacidade de resistência da vítima, como drogá-la para facilitar a subtração. A pena é significativamente mais elevada, com reclusão de quatro a dez anos e multa na forma simples, podendo chegar até trinta anos, na hipótese do roubo com morte (latrocínio)”, conclui o especialista.
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