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Mais de 3 mil mesários devem atuar em Petrópolis na Eleição 2026

Mais de 3 mil mesários devem atuar em Petrópolis na Eleição 2026
Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE

Larissa Martins

Faltam poucos meses para a Eleição 2026 prevista para ocorrer no dia 4 de outubro e o segundo turno em 25 de outubro, e os mesários desempenham um papel primordial para que ocorre tudo certo no pleito. São eles que orientam os eleitores, conferem documentos e auxiliam durante todo o período de votação. Neste ano, Petrópolis deverá contar com 3.216 mesários, segundo estimativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os números ainda não são definitivos.

O município conta 120 locais de votação, 804 seções eleitorais efetivas e 239.712 eleitores, que farão seis escolhas nas urnas, nesta ordem: Deputado federal; Deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal); Senador (primeira vaga); Senador (segunda vaga); Governador e vice-governador e Presidente e vice-presidente da República.

Benefícios

Atuar como mesário nas eleições garante uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados pelo TSE. Esses direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata voluntariamente.

Confira:

  • Folgas: dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;
  • Auxílio-alimentação: R$ 65 por turno de trabalho (conforme a Portaria TSE nº 86/2025);
  • Concursos públicos: critério de desempate em certames, caso previsto no edital;
  • Horas acadêmicas: possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.

Funções

Abaixo estão as principais atribuições do mesários:

Presidente: é a maior autoridade da seção. Deve manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário.

Principais atribuições:

  • Verificar as credenciais dos fiscais.
  • Adotar os procedimentos para a emissão da zerésima.
  • Iniciar e encerrar a votação.
  • Digitar o número do título do eleitor no terminal do mesário, autorizando-o a votar ou a justificar.
  • Receber as impugnações em relação à identidade do eleitor.
  • Providenciar a entrega dos materiais à junta eleitoral.
  • Resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas que ocorrerem.

Também são atribuições do presidente:

  • Verificar se a urna e os cadernos de votação correspondem à zona eleitoral e à seção.
  • Verificar a data e o horário registrados na urna.
  • Afixar, no interior da seção, bem como do lado de fora, cartazes de proibição de propaganda na seção.
  • Nomear eleitores para substituir mesários faltosos.
  • Zelar pela preservação da lista de candidatos.
  • Comunicar imediatamente ao juiz eleitoral as ocorrências sobre as quais deva decidir.
  • Emitir as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa.
  • Assinar todas as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa com o primeiro secretário e fiscais dos partidos políticos e coligações presentes.
  • Romper o lacre do compartimento da mídia de gravação de resultados da urna e retirá-la,colocando novo lacre.
  • Anotar, após o encerramento da votação, o não comparecimento do eleitor, fazendo constar do local destinado à assinatura, no caderno de votação, a observação "Não Compareceu".O presidente deve zelar pela preservação da urna e da embalagem, pois, ao fim da votação, a urna será novamente acondicionada e entregue à Justiça Eleitoral, conforme orientação. Também deve zelar pela cabina de votação.

Mesários: o 1º e o 2º mesários, nessa ordem, substituem o presidente na sua ausência.

Principais atribuições:

  • Localizar o nome do eleitor no caderno de votação e colher sua assinatura.
  • Ditar o número do título ao presidente.
  • Entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos ao eleitor.
  • Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.

Secretário: responsável pelo preenchimento da ata da mesa receptora de votos, relacionando as ocorrências registradas no dia no campo "Anotações".

Principais atribuições:

  • Orientar os eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos.
  • Controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção.
  • Verificar o correto preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
  • Verificar se o eleitor, ao sair, recebeu o documento de identificação e o comprovante de votação.
  • Distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada.
  • Cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas.

Como se voluntariar

As inscrições para mesário voluntário podem ser feitas de forma permanente, mas a Justiça Eleitoral recomenda que as pessoas interessadas se cadastrem durante o período da campanha para facilitar a organização das zonas eleitorais. O cadastro é feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Pode se candidatar para atuar na função qualquer eleitora ou eleitor maior de 18 anos em situação regular, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva e autoridades policiais.

Vale ressaltar que a inscrição por si só não garante a convocação.

Com informações do TSE E TRE.

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