Mais de 3 mil mesários devem atuar em Petrópolis na Eleição 2026
Foto: Nelson Jr./Ascom/TSE
Larissa Martins
Faltam poucos meses para a Eleição 2026 prevista para ocorrer no dia 4 de outubro e o segundo turno em 25 de outubro, e os mesários desempenham um papel primordial para que ocorre tudo certo no pleito. São eles que orientam os eleitores, conferem documentos e auxiliam durante todo o período de votação. Neste ano, Petrópolis deverá contar com 3.216 mesários, segundo estimativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os números ainda não são definitivos.
O município conta 120 locais de votação, 804 seções eleitorais efetivas e 239.712 eleitores, que farão seis escolhas nas urnas, nesta ordem: Deputado federal; Deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal); Senador (primeira vaga); Senador (segunda vaga); Governador e vice-governador e Presidente e vice-presidente da República.
Benefícios
Atuar como mesário nas eleições garante uma série de benefícios previstos em lei e regulamentados pelo TSE. Esses direitos são válidos tanto para quem é convocado quanto para quem se candidata voluntariamente.
Confira:
Folgas: dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento;
Auxílio-alimentação: R$ 65 por turno de trabalho (conforme a Portaria TSE nº 86/2025);
Concursos públicos: critério de desempate em certames, caso previsto no edital;
Horas acadêmicas: possibilidade de validação como atividade extracurricular em universidades conveniadas.
Funções
Abaixo estão as principais atribuições do mesários:
Presidente: é a maior autoridade da seção. Deve manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário.
Principais atribuições:
Verificar as credenciais dos fiscais.
Adotar os procedimentos para a emissão da zerésima.
Iniciar e encerrar a votação.
Digitar o número do título do eleitor no terminal do mesário, autorizando-o a votar ou a justificar.
Receber as impugnações em relação à identidade do eleitor.
Providenciar a entrega dos materiais à junta eleitoral.
Resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas que ocorrerem.
Também são atribuições do presidente:
Verificar se a urna e os cadernos de votação correspondem à zona eleitoral e à seção.
Verificar a data e o horário registrados na urna.
Afixar, no interior da seção, bem como do lado de fora, cartazes de proibição de propaganda na seção.
Nomear eleitores para substituir mesários faltosos.
Zelar pela preservação da lista de candidatos.
Comunicar imediatamente ao juiz eleitoral as ocorrências sobre as quais deva decidir.
Emitir as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa.
Assinar todas as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa com o primeiro secretário e fiscais dos partidos políticos e coligações presentes.
Romper o lacre do compartimento da mídia de gravação de resultados da urna e retirá-la,colocando novo lacre.
Anotar, após o encerramento da votação, o não comparecimento do eleitor, fazendo constar do local destinado à assinatura, no caderno de votação, a observação "Não Compareceu".O presidente deve zelar pela preservação da urna e da embalagem, pois, ao fim da votação, a urna será novamente acondicionada e entregue à Justiça Eleitoral, conforme orientação. Também deve zelar pela cabina de votação.
Mesários: o 1º e o 2º mesários, nessa ordem, substituem o presidente na sua ausência.
Principais atribuições:
Localizar o nome do eleitor no caderno de votação e colher sua assinatura.
Ditar o número do título ao presidente.
Entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos ao eleitor.
Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.
Secretário: responsável pelo preenchimento da ata da mesa receptora de votos, relacionando as ocorrências registradas no dia no campo "Anotações".
Principais atribuições:
Orientar os eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos.
Controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção.
Verificar o correto preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Verificar se o eleitor, ao sair, recebeu o documento de identificação e o comprovante de votação.
Distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada.
Cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas.
Como se voluntariar
As inscrições para mesário voluntário podem ser feitas de forma permanente, mas a Justiça Eleitoral recomenda que as pessoas interessadas se cadastrem durante o período da campanha para facilitar a organização das zonas eleitorais. O cadastro é feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título ou nos sites dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Pode se candidatar para atuar na função qualquer eleitora ou eleitor maior de 18 anos em situação regular, exceto candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva e autoridades policiais.
Vale ressaltar que a inscrição por si só não garante a convocação.
Com informações do TSE E TRE.
Edição anterior (4304): domingo, 21 de junho de 2026