Lei institui o Novembro Roxo e fortalece ações voltadas aos prematuros
Larissa Martins
A prematuridade atinge cerca de 300 mil recém-nascidos anualmente no Brasil, segundo o Ministério da Saúde (MS). Somente no ano passado, 360 bebês prematuros nasceram em Petrópolis. Apesar de alto, o número registrou queda comparado aos anos anteriores, que ficaram acima de 410, de acordo com o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC).
São classificados como prematuros bebês nascidos antes das 37 semanas de gestação. Os nascidos antes de 28 semanas se enquadram na prematuridade extrema, os nascidos entre 28 e 31 semanas e seis dias são classificados como prematuridade moderada; e tardia, os nascimentos entre 32 e 36 semanas e seis dias.
Políticas públicas
Com o intuito de dar prioridade do poder público a saúde e a redução dos índices de mortalidade das crianças prematuras e da mortalidade materna, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.198/2025, que dispõe sobre medidas de enfrentamento do parto prematuro e institui o Novembro Roxo, o Dia Nacional da Prematuridade, a ser celebrado em 17 de novembro, e a Semana da Prematuridade.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9) e estabelece que, durante o pré-natal, as equipes de rede de saúde devem alertar as gestantes sobre os sinais e os sintomas de trabalho de parto prematuro, além de identificar, tratar e acompanhar gestantes com fatores de riscos.
A lei determina que o Poder Executivo poderá estabelecer normas de cuidado básicos a serem seguidos pelas unidades de saúde, contemplando medidas como a utilização do método canguru, a presença de profissional treinado em reanimação neonatal, o direito dos pais de acompanhar cuidados em tempo integral, atendimento em UTI especializada, acompanhamento pós-alta até, no mínimo, dois anos de idade, e a prioridade de atendimento e apoio psicológico aos pais durante a internação do bebê.
A equipe hospitalar também deverá orientar e treinar os pais de recém-nascidos prematuros sobre seus cuidados e necessidades especiais e encaminhá-los a serviços de referência.
Semana da prematuridade
Durante o Novembro Roxo, o texto sancionado institui ampla mobilização nacional, com foco na prevenção do parto prematuro, na conscientização sobre os riscos e na proteção dos direitos das crianças prematuras e suas famílias. Na semana do dia 17 deverão ser promovidas ações que incluem iluminação de prédios públicos com a cor roxa, palestras e atividades educativas, campanhas de mídia e realização de eventos.
As atividades deverão ser realizadas em parceria com instituições públicas, privadas, movimentos sociais e organismos internacionais. A Lei entra em vigor em 120 dias após a publicação.
*Com informações do Governo Federal
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