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sábado, 23 de agosto de 2025


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Mais de 9 mil pessoas são beneficiadas com o BPC na cidade

Idosos com 65 anos, ou mais, e pessoas com deficiência têm direito a um salário

Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Arquivo Pessoal


Larissa Martins

O Benefício de Prestação Continuada BPC é pago a 9,19 mil pessoas em Petrópolis. Deste total, cerca de 5 mil possuem deficiência e 4,9 mil são idosos. Os dados são da plataforma ComunicaBR do Governo Federal.

O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, e é a garantia de um salário mínimo (R$ 1.518,00) por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Em ambos os casos, é necessário comprovar a situação de vulnerabilidade social e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

Sem direito ao 13º

O advogado especialista em Direito Previdenciário, José Fernando Zaccaro Júnior, explica que diferente da aposentadoria, o BPC não prevê o pagamento de 13º salário.

“A aposentadoria é um benefício previdenciário, que depende de contribuições ao INSS. Seu valor varia conforme o histórico de trabalho e de recolhimentos do segurado. Além disso, inclui o pagamento de 13º salário e pode gerar pensão por morte para os dependentes. Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial: não exige contribuição, garante sempre um salário-mínimo mensal, desde que cumpridos os requisitos de idade ou deficiência e renda. Diferente da aposentadoria, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte”, esclarece.

O BPC também  não pode ser acumulado com outros auxílios do INSS.

“No entanto, pode ser recebido junto com o Bolsa Família, desde que a renda total da família, já incluindo o valor do Bolsa Família, permaneça dentro do limite legal estabelecido”, destaca José Fernando.

Alteração nas regras

Recentemente, houve mudanças nas regras do BPC que podem afetar os beneficiários. As principais estão relacionadas ao cálculo da renda familiar, ao Cadastro Único e às avaliações do INSS.

Renda familiar per capita: o Bolsa Família (Auxílio Brasil) passou a ser considerado na soma da renda. Antes, esse valor era excluído, o que facilitava o acesso ao benefício. O limite continua sendo de ¼ do salário-mínimo por pessoa da família, mas, com a inclusão do Bolsa Família, muitas famílias passaram a ultrapassar o teto e podem perder o direito;

Cadastro Único obrigatório: a inscrição e a atualização no Cadastro Único se tornaram obrigatórias para receber e manter o Benefício de Prestação Continuada. O cadastro deve ser renovado a cada dois anos, sob pena de suspensão;

Avaliações periódicas pelo INSS: o benefício passou a ser alvo de fiscalizações e revisões constantes, para verificar se o beneficiário ainda cumpre os requisitos de renda e vulnerabilidade;

Critério de deficiência: não basta o diagnóstico médico. É necessário comprovar um impedimento de longo prazo, de no mínimo dois anos, que dificulte a vida independente e a participação social, considerando também barreiras sociais e o impacto do impedimento na vida diária.

O processo ficou mais burocrático e fiscalizado, exigindo atenção redobrada com o Cadastro Único e com a apresentação de documentos.

Solicitação

Para dar entrada no BPC junto ao INSS, o pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelo telefone 135 ou, em casos excepcionais, em uma agência do INSS mediante agendamento prévio.

São exigidos documentos pessoais, como: RG e CPF do requerente e de todos os membros da família, comprovante de residência, comprovantes de renda (carteira de trabalho, contracheques, extratos de benefícios como aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego, declarações de autônomos ou microempreendedores, quando houver) ou declaração de ausência de renda.

“No caso de pessoas com deficiência, devem ser apresentados ainda laudos médicos, receitas, exames e relatórios que comprovem a deficiência e seus impactos. Esses documentos auxiliam a análise, mas a decisão final depende da perícia médica e da avaliação social realizadas pelo INSS. Se aprovado, o benefício passa a ser pago após a decisão. O INSS revisa o BPC a cada dois anos, exigindo a atualização do CadÚnico”, diz o advogado.

Processo rejeitado

Se o pedido for negado, o primeiro passo é analisar com atenção o motivo apresentado pelo INSS. A carta de indeferimento deve trazer informações sobre as razões da negativa.

Uma das opções mais comuns é entrar com um recurso administrativo perante a Junta de Recursos da Previdência Social, ligada ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O prazo para recorrer é de até 30 dias após a negativa.

Também é possível fazer um novo pedido, caso surjam documentos, exames ou mudanças na situação da família que possam fortalecer o requerimento. Se ainda assim o benefício não for concedido, o interessado pode ingressar na Justiça, que em muitos casos reconhece o direito, mesmo quando a renda é um pouco superior ao limite legal.

Em situações urgentes, é possível pedir uma tutela de urgência (liminar), para que o benefício seja pago provisoriamente até a decisão final.

O que pode atrapalhar?

As principais dificuldades enfrentadas por famílias na hora de garantir esse direito são:

Burocracia e demora do INSS o processo é cheio de exigências documentais e avaliações, o que muitas vezes causa atrasos longos na concessão. A espera compromete famílias que já vivem em situação de extrema vulnerabilidade;

Falta de informação e orientação muitos não sabem que o Benefício de Prestação Continuada é um direito constitucional e não um favor. A desinformação leva pessoas a desistirem de pedir ou a não recorrerem quando o benefício é negado;

Barreiras nas perícias e avaliações sociais a pessoa com deficiência depende de uma análise médica e social. Muitas vezes, essas avaliações não conseguem captar de forma fiel a realidade vivida pela família.

Suspensão ou cancelamento

Os principais erros que podem levar ao cancelamento ou à suspensão do benefício, segundo o especialista, são:

Declarar renda menor que a real, omitir membros da família ou deixar de informar benefícios recebidos. Isso pode gerar suspensão e até pedido de devolução dos valores;

Ultrapassar o limite de renda por pessoa, sem comprovar a situação de Vulnerabilidade;

Receber o Benefício de Prestação Continuada de forma acumulada com aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS (exceto o Bolsa Família);

No caso da pessoa com deficiência, deixar de realizar a perícia médica e a avaliação social periódica exigidas;

Não comparecer às revisões feitas pelo INSS a cada dois anos ou fornecer informações incorretas durante o processo.

Mais informações estão disponíveis no site do INSS ( https://www.gov.br/inss/pt-br ).

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